A juíza substituta Elisângela Nogueira julgou procedente a ação cautelar, impetrada pelo Promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques, para cessar os sepultamentos no Cemitério Santa Cruz, em Guajará-Mirim. Foi fixada uma multa de R$ 5 mil para cada sepultamento realizado, em caso de descumprimento da determinação.
O Promotor ingressou com Ação Civil Pública Ambiental Cautelar, em fevereiro deste ano, com o objetivo de prevenir o agravamento da degradação ambiental já verificada, em virtude do abandono e da superlotação no cemitério do município.
De acordo com laudo pericial, as covas do cemitério não apresentam dimensão e profundidade adequadas, sendo abertas com um metro de largura e dois metros de comprimento. Constatou-se ainda que as dimensões do cemitério comportariam cerca de 3.600 sepulturas, porém conta atualmente com 5.061 sepulturas. Esse fato contribui para o maior número de resíduos orgânicos em decomposição e uma maior contaminação do lençol freático.
Em 26 de fevereiro deste ano, em diligência realizada para constatar denúnicas de que foram abertas três covas para realização de mais um enterro no cemitério já superlotado, constatou-se que efetivamente a 30 centímetros o charco já se apresenta, impossibilitando mais sepultamentos na área.
Na petição, o promotor Shalimar Marques ressalta que o Cemitério Santa Cruz não possui licença ambiental e que sua atual situação encontra-se em total desacordo com o que prescreve a Resolução 335-Conama, de 3 de abril de 2003, que em seu artigo 3o. parágrafo 1o. e artigo 5o., estabelece que é proibida a instalação de cemitérios em Áreas de Preservação Permanente ou em outras que exijam desmatamento de Mata Atlântica ou secundária, em estágio médio ou avançado de regeneração, em terrenos predominantemente cársticos, que apresentam cavernas, sumidouros ou rios subterrâneos em áreas de manancial para abastecimento humano, bem como naquelas que tenham seu uso restrito pela legislação vigente, ressalvadas as exceções previstas".
(Por Fábia Assumpção,
Ascom MP RO, 04/06/2007)