Os danos ambientais causados em área considerada de preservação permanente, em Itajaí, transformaram-se em duas ações propostas pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina. Com objetivo de implantar o empreendimento “Complexo Turístico/Habitacional Canto da Brava”, empreendedores danificaram floresta de Mata Atlântica, com abertura de estradas e picadas, supressão de vegetação nativa e movimentação de solo.
Proposta contra o grupo PB Internacional Empreendimentos Imobiliários e os seus administradores, Carlos Rogério Gonçalves e Jacó Moacir Schreiner Maran, a Ação Penal foi ajuizada na 1ª Vara Federal em Itajaí, e busca a condenação dos réus pelos crimes ambientais cometidos. Caso sejam condenados, eles responderão pelas penas dos artigos 38 e 63 da Lei 9.605/98, c/c 70 e 29 (Concurso formal e concurso de pessoas), ambos do Código Penal (CP). Além disso, Carlos e Jacó também responderão nas penas do art. 330 do CP (Desobedecer ordem legal de funcionário público). Conforme o procurador da República em Itajaí Roger Fabre, os empregados da empresa não foram denunciados, pois cumpriam ordem dos responsáveis, ou seja os sócios administradores Carlos e Jacó. Para Roger, os funcionários acreditavam que a empresa estava em situação regular.
A Ação Civil Pública, que tramita na 2ª Vara Federal em Itajaí, foi ajuízada contra a empresa e a Fundação do Meio Ambiente (FATMA). Proposta com pedido de liminar, a ACP quer a integral recuperação ambiental dos danos causados na área onde se pretende implantar o “Complexo Turístico/Habitacional Canto da Brava”. Na liminar, Roger quer que a empresa seja impossibilitada de efetuar qualquer alteração no local, obra ou desmatamento, sob pena de receber multa. O procurador requer também a suspensão dos efeitos da Licença Ambiental Prévia expedida pela Fatma. Em caráter final, o MPF requer a condenação solidária dos réus para que sejam obrigados a reparar integralmente os danos causados ao meio ambiente, através da execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), devidamente aprovado pelo IBAMA, no prazo a ser fixado na sentença.
Entenda o caso - Em 2005, a empresa foi autuada pelo IBAMA e as obras para a construção do empreendimento foram embargadas. Na época, a empresa não contava com nenhuma licença ambiental. Atualmente, conta com licença prévia (LAP) expedida pela FATMA, que não autoriza nenhuma supressão de vegetação ou alteração no local. Conforme o procurador Roger, a LAP é ilegal e será devidamente atacada em ação civil pública ajuizada oportunamente. Para ele, houve um completo descaso da FATMA para com o cumprimento da legislação ambiental.
Em 2007, o IBAMA retornou ao local e os danos causados continuavam, atingindo uma área total de 1.86 hectares. As principais conseqüências foram o empobrecimento da floresta nativa, desvio do leito de pequenos cursos d’água e ocorrência de processos erosivos. O imóvel onde a empresa quer implantar o Complexo consiste numa área de 28.6 hectares, que tem início junto à Rua José Medeiros Vieira e segue perpendicularmente à Praia Brava, no sentido leste-oeste, ocupando uma área de restinga em seus primeiros duzentos metros. A área alcança, ainda, o morro e ultrapassa a linha que separa a Praia Brava da Praia de Cabeçudas. O empreendimento quer ocupar uma área total de 290.642,11m².
Conforme as ações do MPF, a importância da área em questão foi referendada pela Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Santa Catarina, que a conceituou como Zona de Preservação Permanente – ZPP (classe 1). A classificação serve de base para confecção do Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro de Itajaí e de diretriz para a inclusão da região como Macrozona de Proteção Ambiental.
Ação Penal nº. 2007.72.08.002328-0
Ação Civil Pública nº. 2007.72.08.002329-1
(
Ascom MPF SC, 05/06/2007)