O Estado do Rio de Janeiro adotou a política do governo do Paraná ao aprovar lei que obriga a indústria e o comércio informar o uso de organismos geneticamente modificados na cadeia alimentícia
A legislação, sancionada pelo governador Sérgio Cabral, está em vigor desde a última quarta-feira (30), e prevê multas, tanto para a indústria como para o comércio, quando do não cumprimento das exigências de identificação de alimentos com transgênicos.
Para Álvaro Rychuv, coordenador da Comissão Estadual de Fiscalização da Lei de Rotulagem, “a decisão do governo fluminense demonstra que a política adotada pelo governo do Paraná á acertada, porque todo o cidadão tem o direito de ser informado sobre a composição dos alimentos que vai consumir, podendo então exercer a opção de escolha".
Já o engenheiro agrônomo Valdir Izidoro Silveira, presidente da Claspar, destaca que “a posição do governador Roberto Requião em relação aos transgênicos identifica-se com as decisões anti-transgênicos adotadas na Europa, Leste Europeu e países asiáticos. É a política pública em defesa da saúde e do meio ambiente. É a linha política de resistência à intenção de domínio de nossa agricultura pelas multinacionais de sementes e agrotóxicos”.
A decisão fluminense - Os estabelecimentos fluminenses que industrializam e comercializam insumos agrícolas geneticamente modificados têm, desde a última quarta-feira (30/5), a obrigação de informar o uso de transgênicos aos consumidores. É o que determina a Lei 5.033/07, sancionada pelo governador Sérgio Cabral, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo.
O texto baseia-se no projeto de lei 941/03, de autoria do deputado Édino Fonseca (Prona), que determina três tipos diferentes de avisos: nos produtos (atenção – produto geneticamente modificado – transgênico); bares e restaurantes (atenção – este estabelecimento utiliza insumos agrícolas geneticamente modificados – transgênicos – na elaboração de itens que fornece ou comercializa); e indústrias (atenção – este produto contém componentes geneticamente modificados, classificados como transgênicos). "Os produtos transgênicos têm sido motivo de muitas polêmicas. Esta proposta refere-se, portanto, especificamente ao direito de informação", afirmou o parlamentar.
O descumprimento da lei acarretará aos estabelecimentos multas que variam de 1.000 Ufirs, na primeira ocorrência, a 3.000 Ufirs, em caso de reincidência. A lei já está em vigor, mas os locais que comercializem ou industrializem produtos geneticamente modificados terão um prazo de 60 dias para se adequarem aos dispositivos do documento. "Em alguns países da Europa já existem feiras de alimentos que destinam local específico para produtos que não são geneticamente modificáveis, pois o maior número de produtos é geneticamente modificável", comentou Fonseca.
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Export News, Brasil, 05/06/2007)