A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na última quinta-feira (31/05), o Projeto de Lei 1546/03, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que cria o Fundo Nacional de Apoio às Florestas Plantadas. O objetivo é estimular projetos de reflorestamento e a produção de madeira certificada e seus derivados. De acordo com o autor, a medida permitirá a expansão do setor de florestas plantadas de 5 milhões de hectares para 11 milhões. Outro benefício, segundo ele, será o aumento das exportações de produtos madeireiros.
Além de apoiar os pequenos e médios produtores rurais nesse reflorestamento, a iniciativa pretende incentivar associações e cooperativas de reposição florestal; custear pesquisas, estudos e diagnósticos do setor florestal; promover a difusão de tecnologias; incrementar a cooperação técnica; e fortalecer as indústrias de base florestal.
Pela proposta, os recursos que irão compor o Fundo Nacional de Apoio às Florestas Plantadas virão do Orçamento da União, de contribuições e doações, e das instituições financeiras. A proposta prevê a criação de um conselho para gerenciar o fundo.
O relator da matéria na comissão, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que apresentou parecer pela aprovação, destacou que o cultivo de floresta plantada "representa um importante setor da economia nacional, cujo desenvolvimento ainda não se encontra amparado pelo governo federal".
Emendas de redação
O relator apresentou sete emendas de redação, com o objetivo de tornar mais clara a proposta. A primeira acrescenta a participação de representantes da Embrapa Florestas, das universidades e instituições de pesquisa no Conselho Gestor de Apoio às Florestas Plantadas. A proposta original previa a participação de representantes do Poder Executivo; da instituição financeira responsável pelo financiamento; das empresas florestais envolvidas no empreendimento; das cooperativas; e sindicatos do setor.
A segunda emenda inclui a representação do setor industrial no conselho, além do Poder Público e da sociedade civil. A terceira permite incentivos para concessão de créditos aos produtores que fizerem reflorestamento com a combinação de espécies homogêneas (como o cultivo de eucalipto e pinus) e nativas, além da manutenção de áreas de preservação permanente e de reserva legal em bom estado de preservação.
O relator também apresentou emenda para proibir a derrubada de floresta primária (floresta nativa que nunca foi cortada) para a implantação de florestas plantadas. Outra emenda permite aos beneficiários dos incentivos da nova lei a possibilidade de realizar empreendimentos florestais em consórcios ou sistemas agrosilvopastoris (que permite a integração entre lavoura, pecuária e projetos de floresta plantada).
Realização de convênios
Outra emenda permite ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a realização de convênios com os agentes financeiros de desenvolvimento, sociedade civil organizada e prefeituras, com o objetivo de implementar projetos de reflorestamento. Conforme a última emenda do relator, esse ministério será responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão dos projetos beneficiados com recursos do fundo.
O autor da proposta destacou o potencial de mercado do setor, com o crescimento da demanda interna e do mercado internacional, sobretudo em relação à celulose, papel, produtos siderúrgicos, carvão vegetal, móveis e sólidos de madeira (subprodutos da madeira, como painéis de compensado e chapas de fibras prensadas). Conforme Izar, o Brasil detém apenas 1,5% do mercado mundial, enquanto o Canadá tem participação de 20%; e os Estados Unidos, de 11% desse mercado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Antonio Barros, Agência Câmara, 04/06/2007)