A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 30, o Projeto de Lei 80/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que muda artigos da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) para aumentar as penas previstas para várias ações danosas ao meio ambiente. As mudanças atingem especialmente os casos de desmatamento; morte de animais aquáticos; atividades de mineração; e danos ecológicos em áreas de preservação permanente.
A relatora, deputada Marina Maggessi (PPS-RJ), apresentou parecer favorável e destacou que o projeto dará às autoridades meios mais eficazes de combater práticas ilegais. "Notadamente aquelas em escala empresarial, como a extração e o comércio ilegal de madeira, carvão e lenha, a mineração sem licença e os danos à vegetação em áreas de preservação permanente."
Desmatamento e poluição
A detenção de um a três anos prevista atualmente para destruição ou corte de árvores de floresta considerada de preservação permanente foi transformada em pena de reclusão, com acréscimo de multa. Atualmente, todas as penas podem ser trocadas por multa, caso a Justiça considere mais adequado.
Segundo o projeto, a destruição de florestas nativas ou plantadas e da vegetação fixadora de dunas ou protetora de mangues será crime punido com reclusão de um a três anos e multa. Atualmente, esse ato é sujeito a detenção de três meses a um ano e multa. No caso de desmatamento de floresta em terras de domínio público ou devolutas sem autorização, a pena será ampliada para reclusão de dois a quatro anos.
Para casos de morte da fauna aquática por poluição das águas, a legislação atual estabelece apenas a detenção de um a três anos. Segundo o projeto, a pena passará a ser de reclusão por três anos, acrescida de multa.
Mineração
Os crimes relativos a atividades de mineração passarão, segundo o texto, a ter penas de reclusão de um a dois anos e multa. Atualmente, essas práticas são punidas com detenção de seis meses a um ano. Entre os crimes especificados no projeto, estão:
- Extrair pedra, areia, cal ou minerais de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente;
- receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem exigir a licença do vendedor;
- executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização dos órgãos ambientais.
Legislação branda
De acordo com Mendes Thame, o combate aos crimes ambientais é dificultado pela excessiva brandura da legislação ambiental. "Hoje, quando se consegue prender o traficante ou o comerciante de madeira ilegal, ele simplesmente paga uma fiança e depois sai livre", ressaltou. Mendes Thame destacou que a atual legislação representa um estímulo à prática de infrações, "tendo em vista o alto lucro proporcionado pelos crimes ambientais".
Ele enfatizou que a prática de crimes ambientais "é organizada, estratificada e departamentalizada, e adquire características empresariais e semelhantes às atividades de máfia".
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
(Por Antonio Barros, Agência Câmara, 01/06/2007)