Funai diz que Morro do Osso não é terra Caingangue
Morro do Osso
2007-06-04
A Revista Portynho de maio de 2007 publica informações passadas pela antropóloga Juracilda Veiga, Coordenadora Geral de Identificação e Demarcação da Funai, dizendo que "uma solução para a invasão do Morro do Osso por Caingangues , na Zona Sul de Porto Alegre, deve vir da Prefeitura da capital, que deverá indicar área adequada para acomodar as famílias, e afirmando que esta não é uma área de ocupação tradicional deste grupo."
"Uma área de ocupação tradicional é aquela onde é possível estabelecer a relação entre os reivindicantes e a terra, o que não acontece no Morro do Osso." e " ...se fosse o Morro do Osso terra tradicional dos Caingangues a Funai seria a primeira a defender, mas o fato é que todo mundo sabe o dia em que eles entraram lá."
Ela explica que a Funai sabe se tratar de uma população que está a pouco tempo em Porto Alegre, 15 ou 17 anos, vindos da região do Planalto do Estado, e que pretende continuar na capital por que Porto Alegre lhes dá melhores condições de vida do que nas aldeias.
"Eles se baseiam numa informação de que lá (Morro do Osso) tem um cemitério indígena, mas mesmo que exista, não significa que este cemitério é de algum ancestral de alguma destas pessoas que está reivindicando a posse. Mesmo que fosse dessas peças arqueológicas, com 200 ou 300 anos, isso não caracterizaria uma terra de ocupação tradicional Caingangue, por que é preciso haver uma vinculação entre este cemitério e a população que reivindica, senão qualquer terra poderia ser reivindicada como indígena, já que em 1500 tudo isso era terra indígena."
O grupo que reivindica o Morro do Osso como terra indígena, para sua posse e uso, invadiu a área em abril de 2004 acampando dentro dos limites do Parque Natural do Morro do Osso, propriedade da Prefeitura de Porto Alegre. Retirados por força de uma liminar em ação judicial de reintegração de posse movida pela Prefeitura, alojaram-se em uma rua do bairro Sétimo Céu, contígua aos limites do Parque (Rua Padre Werle), onde se encontram até hoje no aguardo de decisão judicial, em processo que movem junto à Justiça Federal, pedindo a posse do Morro do Osso para o grupo de aproximadamente 100 pessoas entre adultos e crianças.
O Laudo final emitido pela FUNAI será peça fundamental para a decisão/sentença judicial no referido processo.
(Revista Portynho, maio de 2007)