HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO SOBRE RESÍDUOS HOSPITALARES
2001-11-08
A legislação brasileira pertinente à destinação final dos resíduos provenientes de estabelecimentos de serviços de saúde, iniciou com a Portaria 53/79, do Ministério do Interior, que determinava obrigatoriedade de incineração. Depois, a Resolução 06/91 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) desobrigou a incineração e esse processo passou a ser uma opção, mediante licenciamento ambiental. Mais tarde, a Resolução 05/93 do Conama e a Lei Estadual 10.099/94, passaram a exigir o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. Esse Plano deve contemplar ações para minimizar a geração de resíduos, fazer armazenagem conforme normatização técnica, realizar o transporte por empresas licenciadas, submeter os resíduos gerados a tratamento e disposição final licenciados, entre outros, submetidos à aprovação dos órgãos de meio ambiente e de saúde. O Plano também prevê a necessidade de eliminação das características de periculosidade dos resíduos patogênicos, enquadrados no Grupo A. Em 1º de novembro de 2000, o Consema editou a Resolução nº 09, condicionando o uso de incineradores ao licenciamento e deu prazo de um ano para a adequação à norma. (Assessoria de Imprensa Fepam/Sema)