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caça
2007-06-04
A Justiça Federal da capital do Rio Grande do Sul sentenciou a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal. A Juíza Federal Clarides Rahmeier decidiu que temporada de caça deste ano e dos anos seguintes não poderá ser aberta até que se tenham estudos conclusivos de que a continuidade da prática não representa riscos às espécies de  fauna cinegéticas.
 
Estudo da Fundação Zoobotânica do Estado do RS apresentado à comunidade em maio deste ano embasaria a possível  abertura da temporada em 2007. Documento foi remetido ao IBAMA em Brasília para embasar a portaria liberado a prática no Estado do RS. O estudo está à disposição dos interessados no saite da FZB.
 
A Ação proposta pelo MPF justamente questiona a suficiência deste tipo de estudo para que seja possível a conclusão de que não há riscos às espécies consideradas de caça.
 
O IBAMA, em defesa da atividade, defendeu que "longe de ser uma degradação ao meio ambiente, uma submissão às tradições ou mesmo apologia esportiva, a liberação da caça, esculpida nos moldes da legislação vigente, tem como um dos seus sustentáculos a possibilidade de controle populacional da fauna silvestre." Afirmou ainda que "o princípio de uso sustentado baseia-se na realidade da dinâmica populacional das espécies da natureza. A cada ano, após a estação reprodutiva, o número de indivíduos procriados é maior do aquele que os recursos do meio ambiente possibilitam sobreviver."
 
Para a magistrada, "os estudos elaborados anualmente pela Fundação Zoobotânica do Estado do Rio Grande do Sul atendem, na melhor das hipóteses, apenas ao estatuído no 'caput' do art. 8º da Lei nº 5.197/67 ('Art. 8º. O órgão público federal competente, no prazo de 120 dias, publicará e atualizará anualmente: a) a relação das espécies cuja utilização, perseguição, caça ou apanha será permitida indicando e delimitando as respectivas áreas; b) a época e o número de dias em que o ato acima será permitido; c) a quota diária de exemplares cuja utilização, perseguição, caça ou apanha será permitida.'), o que, de certa forma, é reconhecido pelo próprio IBAMA ao informar, em sede de sua contestação, que "atualmente a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, através da contratação de pesquisadores, elabora os estudos anuais que embasam a caça amadorista, definindo as espécies, cotas e áreas ambientalmente passíveis de caça." "
 
No entanto, no entender da julgadora, "os estudos realizados anualmente para autorizar a abertura de temporada de caça no Estado do Rio Grande do Sul devem atender igualmente às exigências das normas ambientais editadas posteriormente à referida lei da década de 60, mormente às estatuídas na Constituição Federal vigente, o que não se verifica". 
(Ecoagência, 03/06/2007)

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