Justiça usa suspensão de segurança para derrubar liminar contra barragem por falhas no estudo ambiental. Pesou na decisão a "importância da usina para evitar nova crise no setor elétrico”. MPF e Cimi contrapõem medidas legaisSÃO PAULO – A pedido da Advocacia Geral da União (AGU), a Justiça derrubou na última quinta-feira (31/05) a liminar que paralisou, no início do mês, as obras da hidrelétrica de Estreito, no Maranhão. A AGU entrou com um pedido de suspensão de segurança junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) depois que o presidente Lula afirmou de forma equivocada, durante a primeira coletiva de imprensa do segundo mandato, que a usina de Estreito não tinha problemas legais. A hidrelétrica, assim como o Complexo Madeira, faz parte das prioridades energéticas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e vem sendo acusada de causar graves problemas socioambientais.
Para derrubar a liminar contra a hidrelétrica, concedida a uma ação civil pública do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) em função dos impactos da obra sobre quatro etnias indígenas da região, a AGU apelou para a suspensão de segurança, mecanismo legal que invalida ações contra o Poder Público desde que a medida se preste a evitar “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
Em nota, o órgão afirma que o TRF da 1ª Região decidiu pela liberação das obras por entender que a usina “não acarreta risco de dano irreparável às comunidades indígenas”, mas que também pesou a “importância da construção da usina como uma das ações do governo para evitar nova crise no setor elétrico do país. O tribunal concordou ainda com o argumento de que a necessidade de energia elétrica para o desenvolvimento do país levaria o governo a substituir as usinas hidrelétricas pelas termoelétricas, podendo causar prejuízos aos cofres públicos e ao meio ambiente”.
Processos seguem na JustiçaApesar da derrubada da liminar do Cimi – a entidade vai entrar com um agravo de instrumento na Corte Especial do TRF -, prossegue na Justiça o trâmite da ação civil pública original. Também volta para apreciação da Justiça outro pedido de liminar, contido em outra ação civil pública, desta vez do Ministério Público Federal do Maranhão, que apresenta uma série de irregularidades no processo de licenciamento da obra.
Segundo a ação do MPF, normalmente a Licença de Instalação de uma hidrelétrica não é concedida sem que as condicionantes impostas na Licença Prévia sejam cumpridas. “No caso concreto, porém, grande parte condicionantes da Licença Prévia foram ‘jogadas para frente’ e somadas às condicionantes da Licença de Instalação. O exame de boa parte das questões pendentes relativas à Licença Prévia foi igualmente postergado, como se o que mais importasse não fosse a análise técnica do empreendimento, numa equação norteada pela busca do desenvolvimento sustentável, mas sim a remoção de todos os ‘obstáculos legais’ à realização do empreendimento”, argumenta o Ministério Público.
Este encaminhamento adotado pelo Ibama, segundo os procuradores, constitui um desvio de finalidade, “na medida em que, ao agir dessa maneira, o órgão ambiental, ao invés de cumprir suas funções, apenas sacramentou a instalação do empreendimento, independentemente da sua viabilidade técnica, ambiental, econômica e, pior, sem a previsão de todas as medidas mitigatórias e compensatórias”.
“Isso, por si só, já seria indício da invalidade da condução do licenciamento da UHE Estreito. Sobejam, porém, argumentos que, por diversos outros prismas, evidenciam a existência de omissões, erros e vícios, tanto formais como materiais, no procedimento e nas licenças dele decorrentes”, prossegue o MPF. Entre estas irregularidades, constam a incorreta delimitação da área de influência da barragem, a ausência de análise da cumulatividade e sinergia dos impactos, deficiência e indefinição quanto às medidas de compensação e mitigação para as Terras Indígena Kraolandia, Apinajé, Krikati e Governador, com ausência de parecer da Funai, entre outros.
Com base nestes argumentos, o MPF pede a concessão de medida liminar, que defina a anulação das licenças prévia e de instalação, anteriormente concedidas, em razão dos vícios existentes no licenciamento ambiental; que determine ao empreendedor que condense os estudos realizados, suprindo as omissões existentes, com a elaboração de novo Estudo de Impacto Ambiental; a condenação do Ibama a indenizar, conforme o grau de sua responsabilidade e a dimensão a ser avaliada através de perícia judicial, os danos causados ao meio ambiente, bem como os prejuízos acarretados aos que já tenham sido atingidos pelo empreendimento; a determinação ao Ceste da suspensão definitiva da obra do empreendimento até a total e completa regularização do seu licenciamento ambiental; a condenação de cada uma das empresas que o compõe à indenização, conforme o grau de sua responsabilidade e a dimensão a ser avaliada através de perícia judicial, dos danos causados ao meio ambiente, bem como aos que já tenham sido atingidos pelo empreendimento.
Na ação, o MPF requer a condenação dos réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios, e dá-se a causa o valor de R$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de reais). Segundo a antropóloga Fernanda Paranhos, analista pericial da 6ª Câmara do Ministério Público Federal, nos primeiros Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) nem sequer foi feita uma avaliação dos impactos da hidrelétrica de Estrito sobre as comunidades indígenas da região.
Com as idas e vindas dos relatórios entre Ibama e Ceste, explica Fernanda, os indígenas começaram a se interar da questão e passaram a assumir uma postura fortemente contrária ao projeto. “Houve inclusive uma reunião com o ministério da Justiça, onde eles deixaram claro que não querem a hidrelétrica. Tecnicamente, então, a obra não tem viabilidade social”, afirma a antropóloga.
(Por Verena Glass,
Agência Carta Maior, 01/06/2007)