A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) comemora seus 17 anos de fundação nesta segunda-feira (4/6) com o lançamento da primeira revista técnica da instituição, Fepam em Revista. A solenidade ocorre às 14h no auditório do anexo Othelo Rosa do Centro Administrativo Fernando Ferrari, na rua Carlos Chagas, 55 – 11º andar, sala 1108. A solenidade integra os eventos da Semana Estadual do Meio Ambiente, coordenada pela Secretaria do Meio Ambiente.
A comissão editorial da Fepam vem trabalhando, desde 2005, para a criação e edição do seu primeiro periódico técnico-científico Fepam em Revista. A concretização da implantação da revista busca ampliar as discussões sobre as questões ambientais do Estado como forma de conscientizar a sociedade sobre o problema ambiental. Além de servir de canal para o intercâmbio de informações, debate e divulgação de trabalhos e pesquisas, contribuindo para a melhoria das ações e políticas de gestão ambiental.
O evento terá a participação do secretário do Meio Ambiente, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, da diretora-presidente da Fepam, Ana Maria Pellini, da diretora técnica Maria Elisa Santos Rosa e do diretor-administrativo Tupy José Feijó Neto.
Histórico A Fepam é a instituição responsável pelo licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul, desde 1999. Está vinculada à Secretaria do Meio Ambiente. Instituída pela Lei 9.077 de 4 de junho de 1990 e implantada em 4 de dezembro de 1991, a Fepam tem suas origens na Coordenadoria do Controle do Equilíbrio Ecológico do Rio Grande do Sul (criada na década de 70) e no antigo Departamento de Meio Ambiente - DMA - da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente (hoje, Secretaria da Saúde).
É um dos órgãos executivos do Sistema Estadual de Proteção Ambiental (Sisepra, Lei 10.330 de 27/12/94), que a partir de 1999 passou a ser coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente (Lei 11.362 de 29/07/99). O Sisepra prevê a ação integrada dos órgãos ambientais do Estado em articulação com o trabalho dos municípios.
No Rio Grande do Sul, os municípios são responsáveis pelo licenciamento ambiental das atividades de impacto local (Código Estadual de Meio Ambiente, Lei 11520/00). A definição destas atividades e o normatização do processo de descentralização do licenciamento foi estabelecido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).
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Assessoria de Comunicação do Governo do Estado, 31/05/2007)