A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29/05) o substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 2938/04, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que aumenta a multa para empresas, técnicos e agricultores responsáveis pela contaminação de alimentos e produtos por agrotóxicos. Como o projeto tramita em caráter conclusivo, será enviado diretamente para o Senado se não houver recurso para votação em plenário.
O texto, que altera a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89), recebeu parecer favorável do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP). De acordo com o substitutivo, a multa será de R$ 10 mil quando a infração for cometida por agricultor pessoa física, e de até R$ 100 mil quando praticada por empresa ou responsável técnico. A pena será sucessivamente dobrada nas reincidências.
Atualmente, a Lei dos Agrotóxicos prevê a multa baseada em um indexador, o chamado Maior Valor de Referência (MVR), que já foi extinto. Com isso, as multas têm sido arbitradas pela Justiça em "valores irrisórios", como apontou o autor da proposta original, deputado Dr. Rosinha (PT-PR).
Prisão
O substitutivo determina ainda que o empregador, o profissional responsável ou o prestador de serviço que, intencionalmente, deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente ficará sujeito a pena de reclusão de dois a quatro anos. Em caso de culpa, a pena será de um a três anos de reclusão.
(Por Janary Junior, Agência Câmara, 31/05/2007)