O Ministério Público Federal em Santa Catarina ingressou com Ação Civil Pública contra o Município e o prefeito municipal de Brusque, Ciro Marcial Roza. A ACP tem por objetivo condenar os réus a repararem os danos ambientais provocados pela supressão de floresta nativa e mata atlântica, sem as devidas licenças ambientais. O objetivo dos réus foi construir uma estrada para interligar os Municípios de Brusque e Guabiruba. A ação também quer apurar atos de improbidade administrativa praticados pelo prefeito Ciro, que agiu com descaso à legislação ambiental e aos princípios que regem a administração pública.
O crime ambiental chegou ao conhecimento do MPF por meio de uma representação do IBAMA que autuou o Município de Brusque pelos danos causados. Conforme o relatório de fiscalização, para construir uma estrada entre a ponte Antônio Nicolau Maluche, em Brusque, e a Rua Antônio Fischer, nas proximidades da Têxtil São José, em Guabiruba, foi destruído 5.100m² de floresta nativa e floresta de mata atlântica, tudo sem licença do órgão ambiental competente.
O procurador da República em Itajaí Marcelo da Motta, autor da ACP, destaca na inicial que já existem duas estradas que ligam os Municípios de Brusque a Guabiruba. Um dos acessos é através da Rua dos Imigrantes e, segundo informações prestadas por técnicos da própria prefeitura, já possui projeto de alargamento e asfalto. O outro trajeto pode ser feito pela Rua São Pedro. Conforme Marcelo, ambas as vias são perfeitamente capazes de suprir a demanda de veículos que trafegam no referido trecho. Para ele, seria mais razoável que a administração pública procedesse o aperfeiçoamento do trajeto já existente, causando assim um menor impacto ambiental.
As licenças ambientais para a obra foram concedidas pela FUNDEMA sob alegação de tratar-se “de atividade de impacto local e empreendimento classificado como de pequeno porte e potencial poluidor/degradador pequeno”. Contudo, o CONAMA condiciona a construção de estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento, à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental.
Em caráter liminar, o MPF requer a suspensão das licenças ambientais concedidas ao Município de Brusque pela FUNDEMA e a proibição de se efetuar qualquer obra ou desmatamento no local. Além disso, caso a liminar seja julgada procedente, os réus terão que elaborar um projeto de recuperação ambiental (PRAD) para ser apresentado ao IBAMA.
Na ação, o MPF afirmou que tomará as providências cabíveis para apurar a responsabilidade do Município de Guabiruba e de seu respectivo prefeito no presente caso.(ACP Nº 2007.72.15.000861-3)
(Ascom MPF-SC, 30/05/2007)