Os estabelecimentos que industrializam e comercializam insumos agrícolas geneticamente modificados têm, desde esta quarta-feira (30/05), a obrigação de informar o uso de transgênicos aos consumidores. É o que determina a Lei 5.033/07, sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo.
O texto baseia-se no projeto de lei 941/03, de autoria do deputado Édino Fonseca (Prona), que determina três tipos diferentes de avisos: nos produtos (atenção – produto geneticamente modificado – transgênico); bares e restaurantes (atenção – este estabelecimento utiliza insumos agrícolas geneticamente modificados – transgênicos – na elaboração de itens que fornece ou comercializa); e indústrias (atenção – este produto contém componentes geneticamente modificados, classificados como transgênicos). "Os produtos transgênicos têm sido motivo de muitas polêmicas. Esta proposta refere-se, portanto, especificamente ao direito de informação", afirmou o parlamentar.
O descumprimento da lei acarretará aos estabelecimentos multas que irão variar de 1.000 Ufirs, na primeira ocorrência, a 3.000 Ufirs, em caso de reincidência. A lei já está em vigor, mas os locais que comercializem ou industrializem produtos geneticamente modificados terão um prazo de 60 dias para se adequarem aos dispositivos do documento. "Em alguns países da Europa já existem feiras de alimentos que destinam local específico para produtos que não são geneticamente modificáveis, pois o maior número de produtos é geneticamente modificável", comentou Fonseca.
(O Dia, 30/05/2007)