A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória 371/07, do Poder Executivo, que determina o pagamento integral de indenizações pela União nos casos de sacrifício de animais em propriedades rurais localizadas na Faixa de Fronteira, que compreende 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres do país. A medida altera a Lei 569/48, que estabelece medidas de defesa sanitária animal. A legislação atual divide o pagamento dessas indenizações entre a União (dois terços) e os governos estaduais (um terço).
A exposição de motivos, assinada pelos ministros da Agricultura, Reinhold Stephanes, e do Planejamento, Paulo Bernardo, ressalta a complexidade das ações para as áreas da Faixa de Fronteira e a necessidade de atuação rápida em caso de ocorrência de febre aftosa.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem alertado para a falta da agilidade na aplicação de procedimentos sanitários por parte dos serviços veterinários estaduais, como o sacrifício de animais. Isso ocorre, principalmente, por causa das discussões relacionadas ao pagamento das indenizações.
Os ministros avaliam que, para superar essas dificuldades, é necessário responsabilizar a União pela parte que atualmente cabe aos estados, no caso exclusivo da febre aftosa nas propriedades localizadas na Faixa de Fronteira.
Histórico
Até o início da década de 90, a febre aftosa era uma doença endêmica em toda a América do Sul, que registrava anualmente milhares de focos, sem perspectivas de eliminação a curto prazo. A situação mudou após a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), na Rodada Uruguai, em 1995. Na época, ficou decidido que as restrições sanitárias poderiam ser utilizadas para regular ou inviabilizar o comércio de produtos agropecuários. Assim, os países integrantes da OMC iniciaram procedimentos para implementação de programas sanitários direcionados à erradicação da doença na América do Sul.
As medidas adotadas no Brasil tinham como objetivo erradicar a doença e envolver os produtores em todo o processo, desde a planificação e execução até a avaliação final desses produtos. Apesar disso, o governo destaca que tem sido sistemática e recorrente a ocorrência de focos da doença em regiões limítrofes entre os países. Os prejuízos, explica, não se restringem à área afetada, mas afetam todo o País, prejudicando as negociações internacionais referentes à exportação de produtos de origem animal.
O governo cita, ainda, auditoria realizada nas regiões de fronteiras de vários países, incluindo o Brasil. O estudo, promovido pela Organização da Sanidade Animal Mundial, verificou a existência de uma área endêmica da doença e estabeleceu que o reconhecimento de novas zonas livres e a manutenção das atuais estaria condicionado ao estabelecimento de uma zona de alta vigilância ao longo das fronteiras.
Os estados que tiveram suspensão da condição sanitária de livre da doença, por causa dos focos registrados em 2005 e 2006, dependem do estabelecimento dessas zonas de alta e permanente vigilância para recuperar essa condição. A adoção das ações requeridas na faixa de fronteira, bem como no estado ora envolvido, demanda grandes somas de recursos financeiros para aplicação imediata.
Tramitação
A MP passa a trancar a pauta em 25 de junho.
Íntegra da proposta:
- MPV-371/2007
(Por Adriana Resende, Agência Câmara, 25/05/2007)