Preocupado em garantir o acesso à água a todos os gaúchos, o deputado Ronaldo Zülke (PT) apresentou o Projeto de Lei 113/2007. A proposta do petista estende a Tarifa Social de fornecedores de água às famílias que apresentarem certidão emitida por órgão municipal competente comprovando a baixa renda. A medida, segundo Zülke, deverá beneficiar em torno de um milhão de cidadãos.
Zülke lembra que a Corsan alterou em 2003 os critérios para o acesso à Tarifa Social, obrigando as famílias a se cadastrarem em programas sociais dos governos federal, estadual ou municipal. "Isso fez com que aproximadamente 220 mil famílias gaúchas de baixa renda perdessem o desconto na conta da água, o que significa dizer que cerca de 900 mil pessoas foram prejudicadas", avalia. A iniciativa de Zülke, permite ao cidadão pobre e que não está inscrito, por exemplo, em programas como o Bolsa Família, ter acesso a Tarifa Social.
O PL garante também o fornecimento mínimo de 10m³ de água no período de 90 dias, a contar da inadimplência da conta dos beneficiados. Pelas regras vigentes, a água é cortada em 30 dias. De acordo com o parlamentar, o PL pretende adaptar a legislação estadual aos preceitos da nova Lei Federal nº 11.445 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. "Ao mesmo tempo em que ampliamos o direito ao acesso à água, garantimos que, em casos de atraso no pagamento, as famílias tenham mais tempo para reorganizar suas contas sem a perda deste recurso essencial à saúde pública", defende Zülke. A proposta do petista tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando votação do parecer do relator antes de ser encaminhado para apreciação em plenário.
Repercussão
O superintendente comercial da Corsan, Adimilson Stodulski, afirma que desde o final dos anos 80 a companhia adota a Tarifa Social. Ele explica que para ter direito ao desconto de 60% na conta da água, os usuários devem possuir imóveis com fins exclusivos de moradia e ter no máximo 60m² de área total construída e seis pontos de tomadas de água. O usuário deverá comprovar condição sócio/econômica de baixa renda, por meio de inscrição em algum programa social dos governos federal, estadual ou municipal, conforme determinam os Decretos Federais n.° 4.336, Art. 4° e n.° 4.102, Art. 3°.
"A Corsan adota a referida legislação federal para que não ocorram injustiças no enquadramento do beneficio. As regras, além de estabelecer parâmetros para a conceito de baixa renda, eliminam a subjetividade na análise da condição sócio/econômica do usuário interessado no benefício social", argumenta Stodulski. Ele salienta que a redução no valor é estendida para consumo mensal de àgua de até 10m³, o excedente passa a ser faturado sem o desconto. Stodulski lembra ainda que dez dias depois da data de vencimento da conta, o usuário recebe uma notificação e tem mais 15 dias para efetuar o pagamento. O abastecimento de água é suspenso ao completar 30 dias de inadimplência. Na opinião de Stodulski, quanto mais se estende o prazo para suspender o fornecimento de água, mais difícil fica a quitação do débito, em decorrência do acúmulo de valores.
O presidente da Federação Gaúcha de Associação de Moradores, Valdir Bohn Gass, considera a proposta do parlamentar positiva, afirmando que a matéria receberá o apoio da entidade. Na sua avaliação, o acesso à água deve ser universal. "Dificuldades financeiras não devem privar o cidadão desse direito básico e fundamental para sua sobreviência", diz Bohn Gass.
O diretor do Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Ivo Mello, também concorda que a proposta do parlamentar é interessante. Porém, lembra que a sociedade deve ter consciência de que ao subsidiar a tarifa social para cidadãos de baixa renda, deveria subsidiar também o tratamento da água e do esgoto. "Esse tratamento apresenta um custo que deveria estar associada a uma tarifa social", alerta.
(Por Daniela Bordinhão, Agência de Notícias AL-RS, 27/05/2007)