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2007-05-26

A Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) anuncia que o Detran-RJ não renovará no próximo ano a licença dos veículos de passeio cuja emissão de gases poluentes esteja acima dos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Desde 2002, ônibus, vans, caminhões, táxis e demais veículos de uso intenso, a chamada "frota alvo", têm os poluentes controlados na aferição de gases, um dos quesitos obrigatórios na vistoria anual, ou seja, veículos de carga e passageiros que poluem o ar não têm a licença renovada. A aferição nos carros de passeio é apenas educativa. A taxa de vistoria, que inclui a aferição, é de R$ 24,66 para todos os veículos.

"Houve uma redução na reprovação dos veículos no Rio. Porém, a melhoria da qualidade do ar passa por outros fatores. O Rio é uma cidade litorânea e isto nos beneficia, por exemplo. Acredito que adoção da aferição em São Paulo terá mais impacto, pois a cidade conta com uma frota de veículos muito maior que influencia mais na qualidade do ar", declarou o chefe da divisão da Qualidade do Ar da Feema, Antônio Carlos Dias Santos. Atualmente, os motoristas dos carros de passeio recebem apenas um laudo após a vistoria, caso a emissão de poluentes ultrapasse os limites. Eles podem até se negar a fazer a aferição pois não há lei que torne o exame obrigatório. Além das restrições legais, a vistoria enfrenta problemas técnicos, em caso de chuva ou veículo molhado, para evitar choques, os veículos não são testados e a máquina de aferição não é compatível com alguns modelos de carro, como o Fiat Palio Fire, fabricado até 2004. O Detran-RJ reconhece o problema, mas informa que os casos são "minoria na frota alvo".

Carros com fumaça visível, vazamento de óleo e fuga de corrente no cabo de vela são reprovados automaticamente, conforme resolução do Conama. Em caso de ter o licenciamento negado, os proprietários dos veículos da "frota alvo" têm até 72 horas para corrigir o problema e voltar ao posto. O teste passou a valer desde 2002 quando a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feema) e o Detran-RJ baixaram a Portaria 17 para a Lei Estadual de 1996, que estabelece normas para reduzir a poluição atmosférica. As máquinas de aferição foram instaladas no ano seguinte e em 98 todas as unidades de vistoria passaram a oferecer a avaliação da emissão de poluentes nos carros .
(Agência Estado, 25/05/2007)


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