Em carta aberta, servidores do IBAMA rebatem críticas e levantam temor da terceirização das atribuições do órgão
2007-05-25
CARTA ABERTA AOS PARLAMENTARES E AO POVO BRASILEIRO
A reforma na estrutura administrativa do Ministério do Meio Ambiente, implementada pela Medida Provisória nº 366/07, de 26/04/07, atinge mortalmente o IBAMA enquanto órgão responsável pela execução da Política Nacional de Meio Ambiente. Cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e retira da esfera do IBAMA a gestão e o controle de todas as áreas protegidas do País e sua biodiversidade, ameaçando o compromisso com a sustentabilidade.
A forma de condução desse processo, reivindicado pela Senhora Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva preocupa os servidores do IBAMA e todos os setores da sociedade que têm compromisso com uma gestão ambiental pública e integrada e com a salvaguarda dos bens naturais da União.
A nova estrutura para a gestão ambiental proposta na Medida Provisória divide arbitrariamente as atribuições do IBAMA, colocando de um lado, a gestão das Unidades de Conservação e dos Centros Especializados voltados à pesquisa, proteção e manejo da biodiversidade e de outro, o Licenciamento Ambiental, a Fiscalização, o Controle da Qualidade Ambiental e a autorização para o uso dos recursos naturais. Rompe de forma imperativa a estrutura do IBAMA, órgão que durante 18 anos vem acumulando experiência na busca do desenvolvimento sustentável. Vai na contramão das necessidades do planeta, aumenta a burocracia e os gastos públicos necessários para a manutenção de duas estruturas dissociadas. Diante desta reflexão questionamos: quais serão os verdadeiros objetivos a serem alcançados pela MP?
Uma vez que ela duplica e superpõe atividades, como a fiscalização, educação ambiental, administração entre outras, sem dar suporte a esta duplicação. Este fato nos leva a crer, fortemente, na hipótese de terceirização. Quem pagará esta conta? A atividade de fiscalização, da mesma forma, aparece nas duas estruturas, sem que haja, no curto prazo, nenhuma perspectiva de ampliação do número de fiscais e da estrutura necessária para o exercício desta atividade.
O licenciamento ambiental federal, pano de fundo desse ataque ao IBAMA, vem sendo objeto de críticas e ataques perpetrados por setores do Governo e da iniciativa privada. Os servidores do IBAMA vêm de público esclarecer que o Instituto NÃO É RESPONSÁVEL pela demora na concessão das licenças, até mesmo porque existem prazos fixados em legislação. As demoras imputadas ao IBAMA ocorrem, principalmente, pelo não cumprimento das condicionantes exigidas em Lei, por parte dos empreendedores. Em que pese o interesse econômico do empreendedor, o IBAMA tem que avaliar com o mesmo compromisso e seriedade, o atendimento das exigências dos órgãos de controle, as demandas sociais e culturais e às demandas judiciais.
Cumpre destacar que a implantação de novos órgãos ambientais (Agência Nacional das Águas – ANA; Serviço Florestal Brasileiro – SFB – e, Instituto Chico Mendes) retiram atribuições do IBAMA, às custas da criação de muitos cargos de diretoria e estruturas centralizadas em Brasília, sem nenhuma capilaridade no território nacional. Qual a mágica empregada nessa operação, já que há impedimento para a criação de despesas não previstas no orçamento? Fecham-se as estruturas regionais e locais do IBAMA, com o discurso de eficiência e modernização administrativa, transferindo as remunerações dessas unidades para os novos cargos de diretores e presidentes. Quem conhece a representação da ANA ou do Serviço Florestal Brasileiro em algum estado? Nesses quase 18 anos de experiência, o IBAMA, sempre trabalhou com mínimas condições para executar suas atribuições e mesmo assim avançou na proteção do ambiente. Hoje, além da crônica falta de recursos financeiros e de infra-estrutura, trabalha com 50% dos servidores necessários. Alguém acredita que o Instituto Chico Mendes terá condições de executar plenamente suas atribuições, se o IBAMA jamais teve?
Os servidores do IBAMA reconhecem a necessidade de um crescimento econômico voltado para a inclusão social com distribuição de renda e qualidade de vida para a população, no entanto, este não pode se dar em detrimento da questão ambiental. É esta a nossa razão de ser. A nosso ver, a implementação de medidas casuísticas que visem a aprovação de empreendimentos, de forma precipitada e arbitrária, pode ter um custo altíssimo e irreparável para o País. Neste sentido, a responsabilidade do IBAMA se agiganta. Assim, nos posicionamos contra qualquer medida que signifique a fragmentação e a fragilização dos instrumentos ambientais e que comprometam os princípios que norteiam a gestão integrada do meio ambiente.
Porto Alegre, 16 de maio de 2007.
PELA UNICIDADE DA GESTÃO AMBIENTAL
PELA INTEGRIDADE E FORTALECIMENTO DO IBAMA
PELA DERRUBADA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 366/07
ASIBAMA NACIONAL ASIBAMA-DF ASIBAMA-RS DENTMA/CONDSEF