O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública para garantir acesso ao público na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú. Conforme a ação, o Camping Condomínio Praia do Pinho está cobrando “pedágio” dos freqüentadores do local para utilizarem a via de acesso à praia. Além disso, o camping não possui concessão de licença ambiental da FATMA e nem do Município de Balneário Camboriú. A ação foi proposta contra o Camping Condomínio Praia do Pinho e os proprietários Ilzo Fonseca e Jocemar do Carmo.
Em caráter liminar, o MPF catarinense pede que seja determinado o fim da restrição de acesso à praia praticada pelos proprietários do camping, a impossibilidade de se efetuar qualquer obra ou desmatamento a partir dos 200 metros da linha preamar máxima, além da elaboração de um projeto de recuperação para as áreas degradadas, PRAD, a ser apresentado ao IBAMA.
A ação teve início com a instauração de um Procedimento Administrativo na Procuradoria da República em Itajaí. Nele, a Delegacia do Patrimônio da União informava que havia sido construída uma guarita em uma das vias de acesso à praia para a cobrança de pedágio dos freqüentadores do local. No início da estrada uma placa informava que o acesso público se dava por outra via localizada à 200 metros de distância daquela. O IBAMA, por sua vez, realizou vistoria e autuou o empreendimento por “promover a alteração das características naturais da zona costeira”. No local foi constatada a construção de uma lanchonete medindo 133 m² e de um restaurante de 264 m², sobre área de restinga, sem qualquer tipo de autorização dos órgãos competentes. Ainda, conforme o Auto de Infração, a construção estava sobre solo não edificável.
Conforme o procurador da República em Itajaí Marcelo da Motta, a área do empreendimento é considerada de preservação permanente, situado em terreno de marinha, que pertence à União. Para Marcelo, a construção na área não só impediu a regeneração da vegetação ali existente, considerada de preservação permanente, como também usurpou patrimônio pertencente à União, dificultando intencionalmente o acesso a bem comum do povo, a praia.
Na ação, em caráter definitivo, o MPF requer a condenação para obrigar os proprietários a reparar os danos causados ao meio ambiente, sendo também condenados no pagamento de indenização em dinheiro, pelos danos causados ao patrimônio ecológico e ao patrimônio público federal, devendo a soma ser revertida em benefício de projetos ambientais de interesse do Município de Balneário Camboriú.
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Ascom MPF SC, 23/05/2007)