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silvicultura zoneamento silvicultura
2007-05-24

A Fepam irá apresentar sua proposta para o Zoneamento Ambiental da Silvicultura no Ministério Público Federal, atendendo a convite do procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado, Carlos Eduardo Copetti Leite. A apresentação da proposta está marcada para as 14h do dia 1º de junho, na sede da Procuradoria (Praça Rui Barbosa, 57).

O zoneamento ambiental da silvicultura, um dos instrumentos da política ambiental do Estado, previsto na Lei Estadual 11.520/2000, define diretrizes para plantios florestais, considerando as características ambientais das diversas regiões do Estado. Estas diretrizes têm como referência as convenções internacionais das quais o País é signatário, as constituições Federal e Estadual, a legislação ambiental e as normas técnicas que estabelecem princípios, critérios e indicadores para o manejo de plantações florestais.

Legislação
As atribuições referentes à elaboração do zoneamento ambiental estão definidas na legislação que institui a Política Estadual de Proteção Ambiental e nas Leis de Criação das instituições que compõem a Secretaria Estadual do Meio Ambiente. A Lei Estadual nº 9.077/90, que institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental, estabelece que caberá a esta Fundação atuar como órgão técnico do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, fiscalizando, licenciando, desenvolvendo estudos e pesquisas e executando programas e projetos com vistas a assegurar a proteção e preservação do meio ambiente no Estado do Rio Grande do Sul.

Elaboração da proposta
O zoneamento ambiental da silvicultura foi elaborado pela FEPAM em conjunto com a Fundação Zoobotânica, contando com a participação do DEFAP, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, da consultoria da empresa Biolaw e de técnicos de diversas instituições que participaram das oficinas realizadas para elaboração da proposta.

Teve o apoio financeiro da AGEFLOR – Associação Gaúcha de Empresas Florestais que, através de Contrato de Consultoria Técnica assinado entre AGEFLOR e a empresa de Consultoria Ambiental BIOLAW, no valor de R$ 235.570,00 (duzentos e trinta e cinco mil quinhentos e setenta reais), possibilitou o levantamento e a sistematização de dados solicitados pela FEPAM para subsidiar o zoneamento. A AGEFLOR fez um Aditivo ao Contrato para a obtenção dos dados da consultoria por bacia hidrográfica e indicou técnicos de outros Estados para participarem das oficinas.

Consultas públicas
Para a realização do zoneamento, foram desenvolvidas oficinas e consultas pela internet, com a participação de técnicos de diversas instituições, incluindo universidades, instituições de pesquisa, municípios, empresas florestais, organizações não governamentais, entre outras, que trouxeram contribuições e sugestões importantes que foram incorporadas ao trabalho.

Desta maneira, foram considerados o mapa da área potencial de recarga dos aqüíferos subterrâneos, com as contribuições da CPRM, a área potencial de ocorrência de sítios paleontológicos no Estado, com contribuições da UFSM e Fundação Zoobotânica, as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e os campos remanescentes do bioma pampa, do Ministério do Meio Ambiente.

Unidades de paisagem
O zoneamento ambiental da silvicultura é um instrumento de gestão que estabelece a Unidade de Paisagem Natural (UPN) como unidade de planejamento para definição de regras de uso para a atividade da silvicultura.

O resultado do levantamento de uma série de dados de forma sistematizada possibilitou a caracterização e a espacialização de aspectos que diferenciam as unidades de paisagem e a definição das diretrizes para a silvicultura de acordo com estas características. Assim, pode-se identificar unidades com maiores restrições ambientais como a UPN representativa das áreas úmidas ao longo do Canal São Gonçalo e a UPN de campos arenosos e banhados, ao norte da Estação Ecológica do Taím, de importância global para a sobrevivência de espécies criticamente ameaçadas de extinção associadas a ambientes abertos e não a habitats florestais e UPNs de média e baixa restrição, nas quais as plantações florestais podem ser implantadas, atendendo um percentual de ocupação por gleba de até 50%, não inviabilizando e sim direcionando a atividade florestal para as áreas mais adequadas, evitando a perda de ambientes e da biodiversidade representativos das diversas paisagens do Estado.

A metodologia do zoneamento foi amplamente discutida com a equipe técnica responsável pelo trabalho, instituída pela Portaria nº 048/2004, do secretário Estadual do Meio Ambiente, e por técnicos especialistas nos diversos temas abordados. Está descrita no Volume I do Relatório disponibilizado no site da Fepam (www.fepam.rs.gov.br), desde janeiro de 2007.

Variáveis
A dificuldade no entendimento das diretrizes emanadas do zoneamento demonstra a desinformação sobre os instrumentos de gestão ambiental e das variáveis consideradas no zoneamento. O conceito de biodiversidade, introduzido na década de 80, resultante da rapidez do processo de destruição dos ambientes naturais e suas implicações nos processos produtivos, e não somente para a criação de parques e reservas, bem como a conservação do patrimônio cultural e paisagístico, a avaliação do potencial de risco de deficiência hídrica, gerado pela demanda excessiva em relação a disponibilidade hídrica em algumas regiões do Estado, os cuidados com as zonas de nascentes e áreas de recarga de aqüíferos, o respeito aos direitos das comunidades tradicionais, entre outras, estão contemplados no zoneamento e implicam adequações da atividade produtiva, o que exige mudanças de conhecimentos e procedimentos muitas vezes consolidados.
(Assessoria de Comunicação do Governo do Estado, 23/05/2007)


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