O prefeito Fetter Júnior (PP) deve receber ainda hoje (23/5) um ofício do Ministério Público Estadual (MPE) e terá 15 dias para justificar o atraso na aprovação do 3º Plano Diretor. O prazo máximo vencia em outubro de 2006, mas até ontem o Executivo não havia entregado o projeto de lei à Câmara de Vereadores para votação. Os 305 artigos e 111 páginas - incluídos os anexos - estão nas mãos da procuradoria-geral, que analisa a versão final para repassar a proposta ao Legislativo. Na última semana, o líder da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), Paulo Oppa, solicitou ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Com elementos mínimos que comprovam o atraso, o promotor Jaime Chatkin abriu expediente para investigar a irregularidade e concedeu prazo de 15 dias ao Executivo para esclarecer os motivos. “O atraso existe e a lei estabelece a improbidade administrativa”, afirmou Chatkin. “Optei em oferecer um período para a manifestação prévia da Prefeitura. Daremos início às investigações e, em 15 dias, avaliaremos os motivos, a necessidade do ajuizamento de ação civil pública e conseqüentes punições da lei”, disse.
Procuradoria afirma que não há prazo
O procurador-geral da Prefeitura, Saad Salim, afirma que não há atraso. Para ele, a lei estabelece que os municípios que já possuem Plano Diretor estariam livres dos prazos de aprovação. “Pelotas já tem seu Plano Diretor e um novo projeto em análise de formatação”, disse. “Não há previsão de encaminhamento para a Câmara de Vereadores e não estamos submissos a prazos”, afirmou.
Para Saad, os municípios com planos diretores anteriores a 2001 não estariam amparados pela lei e a confusão seria uma questão de interpretação. “Ao meu ver, só há uma interpretação. Pela redação literal da lei, ela se aplica aos planos novos.” A procuradoria aguarda a chegada do ofício do MPE para definir os próximos passos da Prefeitura.
Defasagem e prazos
A última revisão do Plano Diretor de Pelotas ocorreu em 1980. Em 2001, a criação do Estatuto das Cidades definiu que todos os municípios deveriam implantar o plano com prazo até 10 de outubro de 2006. As cidades que já possuíam as diretrizes traçadas teriam de fazer adaptações a cada dez anos. Segundo a assessoria de comunicação do Ministério das Cidades, Pelotas se enquadra no caso dos municípios que deveriam ter revisado o documento pelo menos uma vez desde 1996 para estar dentro do prazo.
Ainda segundo o Ministério das Cidades, para se defender de uma possível pena de improbidade administrativa, o prefeito deveria ter assinado um termo de conduta, em uma espécie de acordo, com o Ministério Público, explicando motivos para um possível atraso na aprovação do plano, como demora no processo da participação popular, por exemplo. Em Pelotas, o acordo não foi realizado.
Um projeto de lei apresentado pelo Senado, para mudanças no prazo dos planos diretores aos municípios, aguarda aprovação da Câmara dos Deputados, em Brasília. Enquanto a proposta não é avaliada, porém, permanece o prazo estabelecido no Estatuto das Cidades.
Proposta seria encaminhada até o fim de abril à Câmara
O plano diretor de Pelotas foi criado a partir de levantamento realizado pelas secretarias municipais de Urbanismo (SMU), Qualidade Ambiental (SQA), Segurança, Transportes e Trânsito (SSTT), Obras (SMO), Habitação (SMH) e Cultura (Secult). O secretário Luciano Oleiro diz que diversas reuniões tiveram de ser realizadas para garantir que todos os aspectos fossem contemplados, o que causou atraso na conclusão da transcrição do projeto feito pela SMU.
“Passamos para a Procuradoria analisar se os termos que usamos estão corretos, além de avaliar se conseguimos alcançar o objetivo”, explicou Oleiro. “Queremos entender se o que foi levantado nos bairros realmente foi transcrito pela SMU de acordo com a lei.”
Mudanças estão previstas
Segundo o secretário, diversas novidades estão previstas se comparado com o antigo Plano Diretor de 1980. Novos regramentos para as construções e os prédios históricos estão previstos, além de diferenças na divisão territorial da cidade, com a criação inclusive da zona “rururbana”.
Principais alterações
Obras - As construções deixam de ser baseadas em zoneamento. Todas as atividades serão permitidas em todos os locais desde que estejam adequadas ao Estudo de Impacto à Vizinhança. Será semelhante às diretrizes do primeiro Plano Diretor de Pelotas, anterior a 1980.
Prédios históricos - Serão criados níveis de cadastramento aos imóveis inventariados no Município de 1 a 4. Os prédios enquadrados no nível 1 continuam com restrição total de intervenção. Os dos níveis 2 e 3 são intermediários e permitirão algumas modificações. O nível 4 classifica os prédios que não têm mais característica histórica, que poderão ser retirados dos inventários e estarão sujeitos, inclusive, à demolição.
Zona rururbana - Será criada uma área entre as zonas urbana e rural, onde haverá possibilidade de atividades características urbanas e rurais em um mesmo local. A divisão entre as zonas urbana e rural - antigamente feira por quadra, rodovia, canal ou arroio - será feita pela mesma área sem definição exata.
(Por Thais Miréa, Diário Popular, 23/05/2007)