O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Edenir Sebastião Albuquerque, concedeu liminar, requerida por meio de Ação Civil Pública do Ministério Público, para que o Governo do Estado de Rondônia e o Banco da Amazônia (BASA) sejam impedidos de utilizar na publicidade do Programa Crédito Fácil o "atrativo" de dispensa de averbação da área de reserva legal e, ainda, que divulguem, no prazo de 72 horas, as exigências para licenciamentos reclamadas pelo regulamento ambiental compatível ao empreendimento. A liminar foi concedida no último dia 15.
Em caráter liminar, o juiz também determinou que o governo do Estado e o BASA encaminhem contratos já concluídos à SEDAM, para que esta promova o controle e fiscalização, exigindo os licenciamentos necessários aos empreendimentos dos produtores contemplados com crédito por meio do programa, no prazo de 48 horas. Os requeridos deverão, ainda, cientificar a SEDAM das irregularidades apontadas pelo Ministério Público na execução do programa e determinar ao órgão a verificação e implementação imediata de correções necessárias aos licenciamentos questionados, relatando ao Juízo as medidas adotadas, no prazo de 30 dias.
As Promotoras de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz, diretora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAO-MA), e Priscila Matzenbacher Tibes Schmidt, ingressaram com a Ação Civil, com pedido de liminar, sobre questionamentos referentes ao Programa Crédito Fácil no dia 3 de maio. A liminar foi concedida parcialmente, já que o pedido para o cancelamento do Programa Crédito Fácil e suspensão das licenças ambientais concedidas pela SEDAM não foi atendido, alegando o Juiz que esse fato reclama exame de maior intensidade.
(Por Fábia Assumpção, Assessoria de Comunicação MP/RO, 18/05/2007)