O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, ontem (22/5), o pedido de liminar do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que queria a busca e apreensão do material das escutas telefônicas contra os suspeitos da Operação Moeda Verde, em Florianópolis.
O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado indeferiu também o pedido de Gastão para que a mídia parasse de veicular as gravações da PF.
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A Notícia, 23/05/2007)