Proposta com parecer aprovado nesta terça-feira (22/05) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado amplia os critérios para concessão de prioridade a projetos ambientais que concorram aos benefícios do Fundo Nacionaldo Meio Ambiente (FNMA). A legislação, que hoje atribui tratamento prioritário apenas aos projetos que se destinam à macrorregião da Amazônia Legal, pode ser alterada para estender esse tratamento a todas as iniciativas que atendam municípios com mais de 25% de seu território dentro de parques nacionais e que, ao mesmo tempo, sejam localizados nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste.
Assinada pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP), a proposta recebeu emenda do relator, senador Edison Lobão (DEM-MA), que acrescenta ainda outra exigência para a concessão de tratamento prioritário: os projetos devem estar direcionados a municípios que também apresentem Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior ao que for apurado para o Brasil no último exercício para o qual o indicador estiver disponível.
As modificações indicadas no texto recaem sobre a legislação que instituiu o FNMA - a Lei 7.797, de 1989. O fundo foi criado com a finalidade de apoiar projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais. Podem pleitear os benefícios projetos destinados à manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental que também se destinem a elevar a qualidade de vida da população.
Desenvolvimento
Se o critério do IDH for adotado, de acordo com o relator, projetos que se destinem a 95 municípios ficam habilitados a receber tratamento prioritário junto ao FNMA. Nessa relação, observou, estão todos o municípios do Norte e Nordeste que abrigam parques nacionais, com exceção de Fernando de Noronha - único com IDH acima da média do país. Para Lobão, o critério do IDH incorpora ao texto o objetivo primordial de toda política de desenvolvimento: a melhoria das condições de vida da população local.
O texto deverá ser examinado ainda em duas outras comissões do Senado: Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Na CDR, a matéria receberá decisão terminativa.
A Amazônia Legal, instituída para fins de planejamento econômico da região amazônica, engloba todos os estados da Região Norte (Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), além de parte do Mato Grosso e do Maranhão.
Com o prolongamento do debate sobre os critérios de classificação de risco das empresas que avaliam a capacidade de solvência dos países, realizado na primeira parte da reunião desta terça-feira, a CAE reduziu o número das propostas examinadas. Uma segunda proposição - o PLS 27/05, que inclui a possibilidade de dedução de doações de livros a bibliotecas públicas no cálculo do Imposto de Renda devido por pessoas físicas - teve seu parecer apresentado, mas a votação foi adiada.
(Por Gorette Brandão, Agência Senado, 22/05/2007)