A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou nesta terça-feira (22/05) substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/03, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que fixa as normas para a divisão de competências entre União, estados e municípios em relação ao meio ambiente.
O substitutivo do relator, deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), teve como base o PLP 388/07, do Poder Executivo, que faz parte do PAC e tramita apensado.
De acordo com o texto aprovado, o licenciamento ambiental dos empreendimentos será único e caberá aos estados, com exceção de competências específicas da União e dos municípios.
Divisão
A União poderá licenciar atividades potencialmente poluidoras ou que impliquem o uso de recursos naturais nos casos em que estejam localizadas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; em terras indígenas; e em unidades de conservação de seu domínio.
Também devem ser licenciados pela União projetos desenvolvidos em dois ou mais estados e empreendimentos e atividades militares. Aos municípios, fica reservado o licenciamento de atividades em unidades de conservação municipais.
A proposta original do Executivo limitava a competência de estados e municípios a casos em que o empreendimento pudesse causar impacto de âmbito local, e quando localizado em unidade de conservação. Ao escolher o estado como licenciador, o relator argumentou que a maioria das questões ambientais extrapola o âmbito local, mas não chega a atingir dimensão nacional.
O relator disse que não é lógico embasar a decisão de competência no critério de impacto. "A magnitude e a abrangência do impacto só são conhecidas após a elaboração do estudo de impacto ambiental, requerido pelo órgão licenciador em uma fase do processo em que já foi estabelecida a competência", observou. Para Micheletto, entre os objetivos deve estar a "gestão descentralizada, democrática e eficiente" do sistema.
Segurança jurídica
Micheletto explicou que o substitutivo aumenta a segurança jurídica dos licenciamentos e garante a participação do setor produtivo no processo decisório. Ele afirmou que a redação original gerava insegurança jurídica, pois permitia que todos os entes federativos exercessem o controle e a fiscalização das atividades de forma concomitante.
O relator não incluiu no substitutivo a origem da proposta de Sarney Filho: a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), que seria formado por órgãos e entidades federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisada em Plenário depois de passar pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PLP-12/2003.
(Por Vânia Alves, Agência Câmara, 22/05/2007)