A Funai - Fundação Nacional do Índio e o Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária divulgaram neste final de semana, mais um edital convocando ocupantes da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, a deixar o local. Foram listadas desta vez, 74 famílias, que deverão comparecer ao escritório da Funai, localizado na rua Bento Brasil, 536-E, Centro, a partir de segunda-feira (21/05) até o dia 1º de junho.
Os convocados terão duas semanas para tomar conhecimento do laudo fundiário realizado pelas duas autarquias federais nos imóveis inseridos na terra indígena, agendar o pagamento da indenização pelas benfeitorias consideradas de boa fé e obter esclarecimentos sobre o procedimento para o reassentamento em outras áreas do Estado, com base na legislação vigente.
Os interessados deverão se apresentar munidos dos documentos pessoais e de comprovação do imóvel que ocupa. A representação também pode ser feita mediante procuração.
A lista de documentos para o recebimento da indenização encontra-se disponível na Funai. Segundo o coordenador de Levantamento Fundiário da autarquia, Djalma Antônio Guimarães, quem tem imóvel registrado em cartório deve apresentar a certidão de Inteiro Teor do Registro Imobiliário e Ônus Reais; certidão negativa de débitos do Imposto Territorial Rural, expedida pela Receita Federal; certidões da Justiça Federal e da Justiça Comum (estadual) atestando a existência ou não de ação possessória sobre o imóvel; certidão negativa de débitos do Ibama e cópia da quitação do CCIR - Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, fornecido pelo Incra.
As pessoas físicas e seus cônjuges devem acrescentar certidão negativa de protesto de títulos nos últimos cinco anos em nome do titular; certidão negativa de ações reais e pessoais pelo prazo de dez anos, em nome do proprietário atual e de seus antecessores; certidão de ações penais referentes a crime contra o patrimônio e contra a administração pública, pelo prazo de dez anos.
É preciso apresentar ainda certidões negativas de débitos de tributos e contribuições federais expedidas pela Receita Federal e pela Secretaria Estadual da Fazenda. Se o interessado for desquitado ou divorciado, deve anexar a certidão e a partilha dos bens constando que o imóvel a ser indenizado lhe foi atribuído com a devida averbação ou registro no Cartório de Registro Imobiliário onde a terra está registrada.
Reconvocação - Este é o quinto edital publicado pelo Governo Federal desde o ano passado, quando as duas autarquias intensificaram o processo de retirada de não-índios da reserva. Segundo Djalma Guimarães todas as 74 famílias listadas estão sendo reconvocadas, algumas delas, pela quinta vez, sem que tenham atendido ao chamado para concluir o processo de desocupação.
Ele afirma que esta é a última reconvocação. “A Funai adotará as medidas legais administrativas e jurídicas para efetuar o pagamento da indenização daqueles que não comparecerem dentro do prazo estabelecido”, informou.
Para atender reivindicação de ex-ocupantes que pleiteiam indenização e reassentamento, mas que há muito tempo deixaram a terra indígena, o Incra e a Funai estão terminando levantamento dos imóveis indicados para conclusão do laudo fundiário nos próximos 15 dias. Conforme Djalma, encontram-se nesta situação cerca de 70 famílias.
Até agora a Funai pagou indenização para 190 famílias, destas 181 foram reassentadas em outras áreas do Estado e já estão nos novos lotes, segundo informações do superintendente Regional do Incra em Roraima, Titonho Beserra.
(Folha de Boa Vista/RR/ Amazônia.org, 21/05/2007)