(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
silvicultura eucalipto stora enso
2007-05-22
A Procuradoria da República foi acionada para analisar a possibilidade de crime federal nas aquisições da empresa sueco-finlandesa na região.

Porto Alegre - Demarcada a sangue nos enfrentamentos de gaúchos e castelhanos há muito tempo, defendida à lança e espada, no lombo do cavalo, a fronteira do Rio Grande do Sul pode virar palco de outra batalha, jurídica, travada por bacharéis empunhando laptops e códigos legais. O que está em discussão é a compra por estrangeiros - a empresa sueco-finlandesa Stora Enso - de grandes nacos do território gaúcho nos limites do Estado com Uruguai e Argentina.

Por solicitação do procurador regional da república Domingos Sávio Dresh da Silveira, a Procuradoria da República no Estado está entrando nessa discussão para investigar como a papeleira adquiriu 46 mil hectares de terras a fim de plantar eucalipto na fronteira do RS. Com base num memorando fornecido pela própria Stora Enso ao Ministério Público Estadual, o procurador diz que ela constituiu uma empresa com sócios brasileiros, chamada Azenglever Agropecuária Ltda., para burlar exigências legais relativas a investidores estrangeiros na região.

O objetivo da multinacional seria usar a Azenglever para adquirir terras sem precisar submeter as negociações ao Incra e ao Conselho de Defesa Nacional (CDN), como exige a legislação. Segundo o procurador, "tal conduta é conhecida como utilização de ‘laranja’ e pode significar, em tese, pelo menos crime de falsidade ideológica". "E é crime federal porque visa burlar a atuação de órgãos federais, Incra e CDN", acrescenta Domingos Silveira, que está pedindo abertura de inquérito policial para o caso no Ministério Publico Federal. "Em face do exposto, solicito seja dada ciência ao núcleo criminal e aos procuradores da República responsáveis pelos inquéritos públicos sobre a matéria", diz, em correspondência encaminhada ao Procurador-chefe da República no Rio Grande do Sul, Carlos Eduardo Copetti Leite.

O assunto está sob análise prévia do setor de meio ambiente da Procuradoria, informou na última sexta-feira (18/05) a assessoria de imprensa do órgão. Em dezembro de 2005 foi instituído um grupo de trabalho de procuradores que vem avaliando o impacto ambiental das plantações de eucaliptos em Unidades de Conservação Federal, que são bens da União, em Porto Alegre, Rio Grande, Santa Maria, Santana do Livramento, Santa Cruz do Sul, Caxias do Sul, Erechim, Uruguaiana e Bagé.

Inquéritos civis
Após os anúncios dos novos investimentos por grandes indústrias de papel e celulose no RS, o Ministério Público Estadual abriu três inquéritos civis, um para cada empresa - Stora Enso, Votorantim Celulose e Papel e Aracruz Celulose -, com a finalidade de investigar o processo de licenciamento ambiental dos projetos das empresas. Num memorando anexado ao inquérito, em andamento, a Stora Enso relata que vinha negociando a compra de terras em municípios gaúchos através da Derflin Agropecuária Ltda, seu braço operacional no RS.

No entanto, informa o memorando, muitos destes municípios estão situados na faixa de fronteira de 150 quilômetros de largura, onde a Lei 6634/79, o Decreto 85.064/80 a Lei 5.709/71, o Decreto 74.965/74 e legislação pertinente determinam grandes limitações à presença de companhias estrangeiras. Entre as exigências, está o prévio consentimento do Conselho de Defesa Nacional (CDN), em Brasília, após análise e parecer do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Com dificuldades para registrar em cartório as terras que comprou, a Stora Enso/Derflin decidiu passar a propriedade das mesmas para a Azenglever Agropecuária Ltda, uma empresa de pessoas físicas brasileiras residentes no Brasil, constituída ano passado. "De acordo com a Legislação Pertinente, tal aquisição de terras pela Azenglever não está condicionada a qualquer autorização do CDN", diz o memorando da empresa citado pelo procurador da república Domingos Silveira.

No mesmo documento, a SE informa que, posteriormente, vai adquirir 99,99% do capital social da Azenglever, se houver aprovação do negócio pelo Incra e CDN. Toda essa situação está dando muito que falar nas ONGs que se opõem aos projetos das papeleiras. Durante apresentação à sociedade do estudo de zoneamento ambiental do RS por técnicos da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), em Porto Alegre, tais informações circularam entre o público, formado predominantemente por ambientalistas, com muitas críticas e pedidos de investigação à suposta utilização de "laranjas" pela multinacional.

TAC ilegal
Mas além da possibilidade de crime federal nestes negócios, o procurador Domingos Silveira afirma que são ilegais os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), firmados pelas papeleiras, Estado e Ministério Público Estadual, permitindo o plantio de eucalipto antes do licenciamento ambiental. A responsabilidade de licenciar nas áreas de fronteira é Federal e não estadual, assegura Domingos Silveira.

Além disso, acrescenta, os empreendimentos da Stora Enso são articulados no Brasil e Uruguai, afetando as relações internacionais do país; os empreendimentos ainda afetam a sustentabilidade ambiental e têm impactos não só sobre os recursos hídricos subterrâneos como também sobre um rio federal, o rio Uruguai, e nas unidades de conservação federais daquela área, como a reserva ecológica do Taim. "Por tudo isso, o TAC é ilegal", conclui Domingos Silveira, para em seguida criticar: "O TAC estava condicionado ao zoneamento ambiental, e quando saiu o zoneamento ele é vergonhosamente descumprido. Minha grande perplexidade é a atitude pouco coerente do Ministério Público Estadual, porque está concordando no desrespeito ao primeiro TAC. Logo o MPE, que tem uma história de combatividade na defesa do meio ambiente, por que essa atitude agora?" questiona.

Já o procurador regional do Incra no RS, André Luis Vieira Duarte da Silva, mostra-se muito contrariado com a fórmula encontrada pela Stora Enso por meio de sócios brasileiros. "É um estratagema jurídico, um subterfúgio legal, estão levando a cabo seu organograma de investimentos travestidos de empresa nacional, com capital nacional, como se nacional fossem", desabafa. Segundo ele, o órgão também acionou o Ministério Público Federal pedindo avaliação da legalidade dessa operação.

Não existe uma proibição total à presença de estrangeiros, mas condicionantes rigorosas que também são aplicadas em outras situações, na implantação de assentamentos da reforma agrária, por exemplo. Em primeiro lugar, há limites (variáveis) de áreas em cada município que podem ser adquiridas por estrangeiros, pessoa física ou jurídica. Em segundo lugar, é necessário apresentar a documentação de cartórios comprovando uma tal de Cadeia Dominial.

Isto significa conseguir os registros da titularidade das propriedades desde 1850, ano da primeira lei fundiária do país. O objetivo, segundo o Incra, é verificar se não houve apropriação indevida de áreas públicas por particulares em algum momento, ou ampliação ilegal dos limites das terras adquiridas. Depois de reunida a documentação, ela passa por análise do Incra, que emite um parecer ao Conselho de Defesa Nacional, onde a compra ainda pode ser anulada, se for considerado que há ameaça à segurança do país.

Garantia jurídica
O diretor florestal da Stora Enso para a América Latina, João Fernando Borges, assegura que um dos princípios da empresa é o total respeito às normas legais dos países onde faz seus investimentos. "No caso da questão da zona de fronteira no Brasil, jamais colocaríamos em discussão formas de burlar as leis, sejam quais forem", afirma. A defesa da empresa se baseia, principalmente, no fato de que ela própria comunicou às autoridades brasileiras, Incra, Ministério Público Estadual e Fepam, a forma que encontrou de obter uma garantia jurídica para os seus negócios, através de uma empresa brasileira (cujos sócios não informa).

"A empresa Azenglever Agropecuária Ltda. foi constituída em 2006, e tem seu capital social detido por pessoas físicas brasileiras, residentes no Brasil, com o objetivo de dar segurança jurídica à aquisição de terras (escrituração e registro) até que se obtenha a aprovação junto ao CDN das compras de terras pela Derflin Agropecuária", diz João Fernando Borges. "Não existe, portanto, o uso de ‘laranjas’ para burlar a lei", garante. A SE contratou historiadores, conta, para levantar em arquivos públicos, cartórios e igrejas, a documentação necessária à regularização das áreas adquiridas.

Um primeiro lote de documentos já foi entregue ao Incra no RS, para posterior envio ao Incra em Brasília e análise do CDN, acrescenta. Mas, em razão destas dificuldades, a compra de novas áreas está suspensa desde o ano passado, até que haja uma definição dos órgãos federais sobre a legalidade das operações feitas até aqui. A Stora Enso adquiriu terras em Alegrete, Rosário do Sul, Cacequi, Manoel Viana, São Francisco de Assis, Unistalda, Maçambará e Itaqui. Na maior parte, segundo o diretor florestal, fazendas dedicadas à pecuária, com solos pouco férteis e considerável grau de degradação ambiental.

Foram avaliadas 16 regiões na América do Sul antes de definir seu empreendimento no Estado. Pesaram a favor do RS as condições de solo e clima que proporcionam boa produtividade florestal, disponibilidade de terras, mão-de-obra e boas condições de infra-estrutura. Também foi importante a receptividade de autoridades e população, acrescenta João Borges. Ele argumenta que antes essa restrição a estrangeiros na fronteira era compensada pelos investimentos das Forças Armadas, que tinha muitos quartéis e atividades militares na região. "Hoje isso não mais ocorre, e as cidades estão sem perspectiva de desenvolvimento, o que pode ser facilmente comprovado pelas estatísticas socioeconômicas dos municípios da região", finaliza.

(Por Ulisses A. Nenê, EcoAgência, 20/05/2007)

desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -