O Promotor de Justiça Rui Arno Richter recomendou à Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) a adoção de medidas legais e administrativas para ampliar a preservação do Parque Municipal da Lagoa do Peri, evitando que se repita a mortandade de peixes que ocorreu em agosto do ano passado no canal sangrador da lagoa, no Sul de Florianópolis. Entre as medidas está a inclusão da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) no Conselho Gestor do Parque. Assim, a estatal também se tornará responsável pela conservação da área, uma fonte de abastecimento de água de grande parte da cidade.
A fundação terá de fazer ainda, de acordo com a recomendação expedida, um levantamento sobre o que é necessário para adequar o Parque à lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabeleceu critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação; e se enquadrar à resolução que trata da composição do conselho gestor do parque. A norma prevê, por exemplo, a criação de um conselho de moradores do Parque Municipal da Lagoa do Peri, composto por 11 membros. A comunidade também precisará ser informada sobre as providências tomadas por meio de audiências públicas.
As adequações solicitadas pelo Promotor de Justiça têm como objetivo ampliar a preservação do parque, evitando degradação ambiental. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) argumenta que as medidas são necessárias e urgentes não só porque o Parque é tombado como patrimônio natural e abriga a maior lagoa de água doce da costa catarinense, como é de vital importância para o ecossistema. O parque tem cinco quilômetros quadrados de espelho d'água.
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Coordenadoria de Comunicação Social do MP SC, 18/05/2007)