No ano em que o mundo admitiu que o homem é o principal responsável pelas mudanças climáticas e discute soluções para frear o aquecimento global, o Brasil insiste em empurrar para baixo do tapete a realização de um debate amplo e aberto sobre a problemática que envolve os resíduos tecnológicos, chamados resíduos hi-tech. Entre eles estão pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, telefones celulares e equipamentos eletroeletrônicos (computadores, televisões, rádios e impressoras etc.). São toneladas de equipamentos que se tornam obsoletos em pouco tempo e cujo descarte adequado é desconhecido por grande parte da população brasileira. A maioria destes produtos possui em sua composição metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio, entre outros. Se manuseados de maneira inadequada ou dispostos de forma irregular no solo oferecem riscos à saúde pública e ao meio ambiente, com perigo de contaminação do ar, do solo e das águas.
O celular do professor de jornalismo José de Sá, da Universidade Metodista de São Paulo, quebrou em abril deste ano. Ele foi a uma loja da Vivo, localizada em um shopping próximo da Avenida Paulista, para comprar um novo equipamento. Preocupado com a questão ambiental, perguntou à funcionária da operadora de telefonia onde deveria depositar a bateria do aparelho quebrado. Ela apontou para uma lixeira comum do corredor e disse que ele poderia jogar ali mesmo. “Fiquei indignado com a falta de preparo da vendedora. Ela deveria ser treinada para dar a resposta correta. Isso é um descaso, uma irresponsabilidade social”, lamenta o professor. Ele estava disposto a manter o celular na gaveta até encontrar uma solução, mas acabou repassando o equipamento para um conhecido que se comprometeu a consertá-lo.
Situações como esta são comuns em países que não regulamentam a questão dos resíduos sólidos de maneira correta. O Brasil discute a criação de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos há 15 anos. O último projeto de lei sobre o tema, o PL 203/91, que possuía mais de 100 apensos, no Congresso Nacional, foi arquivado no ano passado, depois que uma manobra política tentou aprovar um substitutivo com a inclusão, no texto, da autorização para que o Brasil importasse pneus usados. O projeto foi parar na gaveta, de acordo com informações da assessoria técnica das Comissões Especiais da Câmara dos Deputados. A última tentativa de desarquivar o PL foi feita pelo deputado Sandro Matos (PR/RJ) em abril deste ano, mas foi indeferida. Pelas normas da Casa, só os autores do projeto poderão requerer o desarquivamento. Pelo menos nos próximos três anos, isso será difícil. Os deputados que estavam debruçados sobre a questão, em sua maioria, não foram reeleitos. É o caso, por exemplo, de Luciano Zica, do PT/SP, recém-empossado no cargo de secretário de Recursos Hídricos e Ambientes Urbanos do Ministério do Meio Ambiente.
As atividades da Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos Sólidos estão paradas no Congresso e não há sinais de que serão retomadas tão cedo. Enquanto isso, estados e prefeituras, salvo exceções como a de Pernambuco, aguardam as diretrizes nacionais para abordar o tema de REEE – Resíduos de Equipamentos Eletro-Eletrônicos - nas suas legislações específicas. Muitos administradores públicos não atentaram ainda para esta problemática.
Legislação estadualA Lei 12.300/06, que cria a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo, foi sancionada em março do ano passado e está em processo de regulamentação. No texto da lei, os resíduos eletroeletrônicos sequer são classificados ou mencionados. De acordo com Sérgio Henrique Forini, membro do Fórum Estadual Lixo & Cidadania, a regulamentação da lei deverá trazer regras claras para o recolhimento, reciclagem e disposição de pilhas e baterias e de lâmpadas fluorescentes, abordando os princípios do poluidor-pagador e da co-responsabilidade. “O Estado precisa aguardar a diretriz nacional para a questão dos resíduos eletroeletrônicos. Quando se discutia a inclusão deles na lei, ouvíamos o argumento de que as empresas se mudariam para outros Estados que não tivessem regras tão restritivas, causando assim um problema social”, conta Forini.
“O lobby das empresas atrapalha a elaboração das leis sobre os resíduos. O consumidor tem o direito de saber como dar uma destinação correta para o seu resíduo tecnológico, seja ele pilhas e baterias ou eletroeletrônicos. O Brasil precisa urgentemente de um sistema de devolução de resíduos perigosos. Falam tanto em co-responsabilidade, então porque não se promove um grande debate entre setor produtivo, poder público e sociedade para resolver a questão?”, questiona a socióloga Lisa Gunn, gerente de Informações do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).
Milhares de brasileiros não fazem a menor idéia de que o descarte inadequado de equipamentos eletroeletrônicos e de baterias de celular pode causar graves danos à saúde e ao meio ambiente. Por outro lado, eles têm acesso cada vez mais facilitado a esses tipos de produtos. O Brasil fechou o mês de março com 102,1 milhões de linhas de telefonia móvel, segundo a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações. O número de aparelhos é muito maior. Em cada data festiva, as operadoras de celular praticamente dão aparelhos novos e mais modernos em troca da assinatura de planos de ‘fidelização’ do cliente.
Só em celulares, o Brasil já é o quinto maior mercado do mundo, atrás da China, Estados Unidos, Rússia e Japão. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD, 2005), realizada pelo IBGE, indica que a televisão está presente em 91,4% dos lares brasileiros, seguida de geladeira (88%), rádio (88%) e máquina de lavar roupas (35,8%). Os computadores já chegam a 19% dos domicílios, segundo a Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) e a meta das empresas do setor é vender 10 milhões de computadores pessoais no país em 2007 – foram 8,3 milhões comercializados em 2006.
Se esses equipamentos fossem bens de consumo realmente duráveis, como eram as geladeiras e os eletrodomésticos nas décadas de 1960 e 1970, tais números indicariam um crescimento positivo do poder de compra da população. A pesquisadora da Universidade Metodista de Piracicaba, Ângela Cassia Rodrigues, alerta que, para atender à lógica de mercado, os produtos de fato custam menos, mas hoje duram pouco mais do que o prazo de validade e logo se tornarão obsoletos. Ela estuda há cinco anos os aspectos políticos, sociais e ambientais dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos no âmbito internacional e nacional. Ângela chama a atenção para o fato de que a redução da vida útil dos produtos obriga o consumidor a descartá-los mais rápido e substituí-los por novos. O tempo médio de vida de um computador nos Estados Unidos, por exemplo, caiu de 4,5 anos (em 1992) para dois anos em 2006.
“Minha avó tinha uma geladeira Climax que durou mais de trinta anos. Hoje, por mais que você cuide, depois de poucos anos você já pensa em trocar, seja porque estragou ou porque tem outra melhor”, afirma a pesquisadora Wanda Risso Günther, especialista em resíduos sólidos e professora doutora da Faculdade de Saúde Pública da USP. “A nossa cultura é a do ter e estamos gerando cada vez mais resíduos tecnológicos. Essa lógica precisa ser revista”, defende. Para a pesquisadora, as partes de equipamentos que contêm metais pesados devem ser consideradas resíduos Classe I – perigosos –, de acordo com a classificação da NBR 10004 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e precisam de cuidados especiais e o gerenciamento adequado da armazenagem à disposição final em aterros de resíduos especiais.
É isso que prevê a Política Estadual de Resíduos Sólidos de Pernambuco, Lei 12.808/01, regulamentada pelo Decreto 23.941/02. Entre os equipamentos que a legislação pernambucana considera resíduos que merecem cuidados especiais estão: pilhas, baterias e assemelhados; lâmpadas fluorescentes; componentes eletroeletrônicos; embalagens não retornáveis; pneumáticos usados; óleos lubrificantes e assemelhados e outros, a critério do órgão fiscalizador. O estado optou por fazer uma legislação própria antes da lei federal.
Pilhas e BateriasDos resíduos eletroeletrônicos, só as pilhas e baterias foram normatizadas nacionalmente até agora do ponto de vista ambiental. Isso ocorreu por meio da Resolução 257/99, do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). A resolução estabelece limites de metais pesados como cádmio, chumbo e mercúrio e determina que os produtos que estiverem acima destes padrões devem ser recolhidos pelos fabricantes ou importadores e receberem a destinação correta. Três sistemas eletroquímicos, independentemente da quantidade de metais, têm de ser recolhidos pelos revendedores: baterias automotivas e industriais chumbo-ácidas, pilhas e baterias de óxido de mercúrio (usadas em sistemas de navegação) e de cádmio-chumbo ou níquel-cádmio (industriais ou de celulares).
Segundo a Abinee, 98% das baterias de veículos já são recolhidas. Já no caso das baterias de celular, o número é muito menor, inferior a 20%. Isso ocorre principalmente porque o consumidor não tem informações sobre onde depositar o produto. O site do Ministério do Meio Ambiente possui uma
lista dos fabricantes de aparelhos celulares e os pontos de recolhimento das baterias.
A maior polêmica que envolve a Resolução 257/99, no entanto, se refere à destinação das pilhas e baterias de uso comum, as alcalina-manganês e zinco-manganês (usadas para brinquedos, rádios, calculadoras, entre outros). A legislação estipula padrões máximos de metais pesados permitidos na composição das mesmas. Desde janeiro de 2001, a fabricação, importação e comercialização destes tipos de produtos no Brasil devem atender aos seguintes limites: até 0,010% em peso de mercúrio; até 0,015% em peso de cádmio e até 0,200% em peso de chumbo. O artigo 13º dessa Resolução diz que as pilhas e baterias que atenderem a estes padrões podem ser dispostas junto com o lixo domiciliar, em aterros sanitários licenciados. “Essa resolução é ruim e equivocada, pois parte do pressuposto de uma falsa realidade brasileira. Dizer que pilhas com determinados limites de metais pesados podem ir para o lixo comum num país onde o número de aterros é irrisório é um absurdo”, critica Lisa Gunn, do IDEC.
Para ser licenciado, um aterro sanitário deve atender a requisitos técnicos que garantam a minimização dos impactos da disposição dos resíduos. Precisa ter, por exemplo, manta de impermeabilização (para proteger as águas subterrâneas do risco de contaminação pelo chorume, que é o líquido gerado pela decomposição da matéria orgânica); também precisa de um sistema de escoamento e tratamento do chorume e de uma tubulação para liberar, pelo ar, o gás metano gerado pela decomposição do lixo, evitando assim riscos de explosão.
De fato, cerca de 10% dos 5.562 municípios brasileiros possuem aterros sanitários. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e divulgada em 2000, naquela época 5.471 municípios coletavam lixo.
Das 228 mil toneladas que eram recolhidas diariamente no país, segundo a pesquisa, 146 mil toneladas – o suficiente para encher 24,3 mil caminhões com capacidade para seis toneladas - eram jogadas sem qualquer tratamento em lixões, vazadouros e áreas alagadas todos os dias. Mais de 63% dos municípios declararam que jogam o lixo urbano recolhido em lixões. Só 36% do lixo coletado (82 mil toneladas) iam para aterros sanitários, muitos deles não licenciados. O consumidor, ao jogar as pilhas no lixo comum, pode estar dentro da legalidade, mas provocando riscos à própria saúde e ao meio ambiente. Os metais pesados contidos nas pilhas e baterias, mesmo as comuns, vazam no solo e, com ajuda da água da chuva, penetram no solo, podendo atingir as águas profundas, além de oferecer riscos para animais e seres humanos que entram em contato com o solo contaminado.
De acordo com a ATSDR (Agency for Toxic Substances & Disease Registry) – agência norte-americana que reúne registros de substâncias tóxicas e doenças - o cádmio é uma substância cancerígena para seres humanos e provoca vários outros males (confira tabela). Já o chumbo pode chegar ao homem pela ingestão de alimentos ou água contaminados, ou ainda ser aspirado junto com a poeira. Pode provocar danos ao sistema nervoso central, ao sistema neurológico, e aos sistemas digestivo e reprodutor. O mercúrio, presente em pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, termômetros, medidores de pressão e também em fertilizantes e fungicidas, é perigoso por ser cumulativo no organismo. Em casos crônicos, pode ocasionar lesões cerebrais. Nos casos de intoxicação aguda, pode causar náuseas, danos aos rins, diarréia, vômito e até levar à morte.
Alguns municípios criaram legislações próprias sobre o recolhimento e a disposição de pilhas e baterias, como Porto Alegre, por exemplo, por meio da Lei Municipal 9851/2005.
Revisão em andamentoNo âmbito nacional, a Resolução 257/99 está em processo de revisão há cerca de quatro anos no Conama. De acordo com a assessora da Câmara Técnica de Saúde, Saneamento e Gestão de Resíduos do Conama, Ruth Tabaczenski, o grupo chegou a um consenso no encontro realizado nos dias 14 e 15 de março últimos e conseguiu aprovar um texto substitutivo. A nova proposta prevê padrões ainda mais restritivos de metais pesados na composição de pilhas e baterias – inclusive com a exclusão do mercúrio do processo produtivo, como anunciado para o mundo pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, durante encontro da ONU realizado em Nairóbi, em fevereiro. Também proíbe que qualquer pilha ou bateria, mesmo as que estão abaixo dos padrões, seja jogada junto com o lixo doméstico. Pela nova redação, caberá ao setor produtivo elaborar um plano de gestão dos resíduos para dar uma destinação final adequada a estes produtos. Isso poderá ser feito em parceria com os municípios. O processo ainda é longo. O substitutivo aprovado está agora sob análise da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e só depois será levado à Plenária do Conama. “Isso deve ocorrer nos próximos quatro meses”, estima Ruth.
A Câmara Técnica da Saúde também criou um grupo de trabalho para estudar qual o descarte adequado para baterias e pilhas de lítio (íon-lítio, usadas em celulares; e lítio-manganês, usadas em câmaras digitais ou em formato botão, em pequenos alarmes e baterias de circuito interno de computadores). Esses tipos de dispositivos não eram usados na época da primeira edição da 257/99, mas hoje são comuns. O grupo aguarda um parecer técnico da Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente sobre o tema antes de iniciar os trabalhos.
O pesquisador Julio Carlos Afonso, professor do Instituto de Química da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) afirma que esses equipamentos são mais modernos, leves, têm vida longa e não contêm metais pesados como mercúrio e cádmio. As pilhas e baterias de ion-lítio e lítio-manganês, no entanto, têm um problema: podem liberar solventes quando o invólucro é rompido, causando riscos de explosão.
“Oito pilhas a um Real”As pilhas e baterias piratas comuns comercializadas ilegalmente no Brasil representam outro grave risco à contaminação ambiental e à saúde pública. Quem circula por grandes centros de compras populares, como a Rua 25 de Março, em São Paulo, ou pelas ruas do Saara, no centro do Rio de Janeiro, ouve os gritos dos camelôs que anunciam as “oito pilhas por R$ 1”. Geralmente fabricadas na Ásia, muitas das pilhas e baterias clandestinas chegam a confundir, pois têm o nome das fabricantes consagradas, ou estão em embalagens que lembram as cores das marcas conhecidas para enganar o consumidor.
A semelhança das pilhas piratas com as tradicionais é tão grande que confunde até o próprio vendedor ambulante. “Camelô também vende coisa boa, dona. Essa pilha foi comprada numa loja popular”, disse um vendedor que não quis se identificar e vendia quatro pilhas a R$ 2, distribuídas sobre um pano no calçadão do Viaduto do Chá, no Centro de São Paulo.
A Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) alerta que não existe milagre: “não tem como um produto pirata custar tão pouco e ser legal”, afirma o diretor de Meio Ambiente da entidade, Jaime Cynamon. Segundo ele, as empresas legalizadas produzem 800 milhões de pilhas e outras 400 milhões vendidas no país são piratas, cerca de 33% do total comercializado. Para Cynamon, além do problema da renúncia fiscal, as pilhas piratas ainda representam “bombas ambientais”. “Uma análise da GTZ, órgão do governo alemão, identificou que, em média, as pilhas do ilícito aduaneiro possuem 80 mg de mercúrio por unidade. Multiplicando isso pelas 400 milhões de pilhas clandestinas que chegam ao país atingimos a marca de 32 toneladas de mercúrio dispostas de modo irregular no meio ambiente. Isso é quase a totalidade das 35 toneladas de mercúrio que o Brasil importa para a produção em todo o seu parque industrial”, calcula. Cynamon reclama que “a fiscalização destes produtos é inoperante e ineficiente.”
O professor Julio Afonso confirma o perigo das pilhas e baterias piratas. “Os teores de cádmio, chumbo e mercúrio das contrabandeadas é muito superior aos previstos pela Resolução Conama. Além disso, as pilhas piratas duram 10 a 30 vezes menos que as legais. O que aparentemente é vantagem torna-se um prejuízo para o bolso do consumidor. Ele joga dinheiro fora e ainda polui o meio ambiente”, diz. Um teste realizado no Instituto de Química da UFRJ, comparando a durabilidade de um conjunto de pilhas legais com outro de clandestinas em um disk-man comprovou: as legalizadas duraram 180 minutos, e as outras, apenas seis. Outras desvantagens das piratas é que elas vazam, em média, quatro meses após a fabricação devido à blindagem feita com material de pior qualidade. Assim, colocam em risco principalmente as crianças, que costumam usá-las como brinquedos.
A competição desleal da pirataria na venda de pilhas e baterias comuns é usada como argumento da Abinee para não criar mecanismos de recolhimento, reciclagem, tratamento e disposição final destes produtos do mercado. A associação diz que as empresas do setor já fizeram a sua parte ao investir em tecnologia e reduzir as quantidades de metais pesados nas pilhas e baterias fabricadas no país e critica a falta de um combate efetivo, por parte do poder público, às pilhas piratas.
Lisa Gunn, do Idec, não admite que a pirataria seja justificativa para que o setor produtivo se isente da responsabilidade de coletar as pilhas e baterias produzidas no país. “O fato de as pilhas clandestinas serem perigosas é mais uma razão para que todos discutam uma solução rapidamente. Usar isso como desculpa é hipocrisia”, dispara.
Papa-pilhasContrariando o que defende a Abinee, o Banco Real incorporou a coleta e reciclagem de pilhas e baterias no seu programa de sustentabilidade - inclusive as de uso comum. Para isso, criou os papa-pilhas, totens dispostos em agências e pontos estratégicos para coletar os dispositivos. A meta é coletar pilhas e baterias nas agências dos 479 municípios atendidos pelo banco até 2010 e também junto a fornecedores, hospitais, prefeituras e escolas, onde será desenvolvido um programa educacional, com a realização de concursos para estimular projetos dos 3 Rs – Reduzir, Reciclar e Reutilizar.
Os papa-pilhas estão em 31 agências do banco em Porto Alegre (RS), João Pessoa (PB) e Campinas (SP), as cidades escolhidas para o projeto-piloto. O próximo passo será a expansão para cidades das respectivas regiões metropolitanas.
Em cem dias de projeto foram recolhidas 6,2 toneladas de pilhas (75%) e baterias (25%). A meta é recolher 30 toneladas até o final do ano. Elas são transportadas para a empresa Suzaquim, situada em Suzano, na Grande São Paulo. Só de Porto Alegre, são 1.200 quilômetros para o transporte. Especializada em reciclagem de pilhas e baterias, a empresa cobra R$ 0,99 por quilo de material. De acordo com a gerente comercial da Suzaquim, Fátima Santos, a empresa tem capacidade instalada para reciclar 250 toneladas/mês em pilhas e baterias, mas recicla, em média, 35 toneladas/mês (Uma lista de empresas que reciclam equipamentos eletroeletrônicos está disponível no site do Cempre (Compromisso Empresarial para Reciclagem) - http://www.cempre.org.br/serv_eletroeletronicos.php.
“Estamos enfrentando um problema bom, uma explosão de demanda reprimida, principalmente de prefeituras”, comemorou o consultor ambiental do Banco Real, Victor Hugo Kamphorst. Segundo ele, o recebimento de pilhas e baterias piratas tem sido inevitável. “Concordo com a Abinee de que esses dispositivos ilegais não deveriam existir, mas se estão em território nacional, vamos tentar reduzir o impacto, pois todos nós somos co-responsáveis na gestão desse meio ambiente que queremos melhor para as futuras gerações”, diz.
(Por Daniela Vianna,
Envolverde/RBJA, 15/05/2007)