A Justiça Federal determinou à empresa Lajes Vitorino que não mais promova obras que impliquem a supressão de vegetação ou aterro em uma área situada às margens do Rio Caveira e da Baía Norte, entre os municípios de São José e Biguaçu. A decisão é do juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e foi proferida na última terça-feira (15/05), em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o MPF, as obras estariam acontecendo com a supressão de vegetação de mangue e mata ciliar.
Segundo a decisão, documentos demonstram que a Polícia de Proteção Ambiental detectou a destruição de mangue por aterro, com acréscimo de terreno em área de preservação permanente. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) também verificou a edificação de galpões ind ustriais e embargou a obra, mas a medida administrativa não teria sido cumprida. O MPF alega ainda que o Município de Biguaçu não poderia ter emitido certidão de aprovação para a obra.
O magistrado acolheu os argumentos do MPF e concedeu a liminar. “O princípio da prevenção corrobora a necessidade e a urgência para que seja determinada, já em caráter emergencial, a suspensão de qualquer atividade que possa ampliar os danos ao meio ambiente do frágil local”. A multa em caso de descumprimento é de R$ 20 mil e cabe recurso. (Processo nº 2007.72.00.005065-0)
(Assessoria de Comunicação
MPF SC, 15/05/2007)