O Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu obter na Justiça Federal decisão favorável a fim de condenar Joaquim José de Freitas, proprietário de um imóvel construído sobre as dunas do Balneário Gaivotas, no Sul do Estado, a demolir a residência e a recuperar as áreas degradadas, mediante a apresentação e execução de Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD).
Ainda conforme a decisão da JF, a demolição do imóvel deve iniciar no prazo de trinta dias após a intimação da sentença e terminar dentro de outros trinta dias. É também de trinta dias o prazo para que o proprietário do imóvel apresente o projeto de recuperação da área ao IBAMA. Em caso de descumprimento dos prazos foi fixada multa de R$ 1 mil por dia de atraso. Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF/4), em Porto Alegre.
Na ação ajuizada pela Procuradoria da República em Criciúma, ficou comprovado que a residência foi erguida sobre os cômoros da praia, sem qualquer autorização pelo IBAMA ou pela FATMA, isto é, a construção da residência foi feita à revelia dos órgãos ambientais. Para a procuradora da República em Criciúma Flávia Rigo Nóbrega, mesmo cabendo recurso, a decisão cria um importante precedente na defesa do meio ambiente. Na sentença, foi destacado como relevante o grau de urbanização da área. De acordo com as provas colhidas pelo MPF, o local onde a casa foi construída fica em uma área com pequeno número de edificações, de forma que a recuperação do ambiente ainda é possível. (ACP nº 2005.72.04.008751-0)
(Assessoria de Comunicação
MPF SC, 16/05/2007)