Entre os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos estão as concepções de que a água é um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Neste contexto, e levando em consideração a questão da escassez, tornou-se necessária a utilização de instrumentos regulatórios e econômicos, como a cobrança pelo uso da água.
As duas bacias federais beneficiadas pela cobrança pelo uso da água são as do Paraíba do Sul (abrange SP, MG e RJ) e dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (SP e MG). Este instrumento tem impacto positivo sobre as duas bacias hidrográficas, pois a Agência Nacional de Águas (ANA) repassa todo o recurso arrecadado dos usuários de recursos hídricos (por exemplo, agricultores e indústrias que retiram água dos rios) para as respectivas Agências de Águas das bacias – Agevap e Agência PCJ.
Com este dinheiro, melhorias ambientais são proporcionadas – direta ou indiretamente – para toda a população das bacias. Em 2006, a ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto Cabreúva, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), na bacia PCJ, teve o valor estimado de R$ 3 milhões. Deste total, R$ 1,8 milhão foi proveniente da cobrança, o que tende a melhorar o saneamento em Cabreúva (SP).
Outro exemplo de benefício gerado pela cobrança é a ação proteção de nascentes em Santa Cecília do Ingá, na cidade de Volta Redonda (RJ), na bacia do Paraíba do Sul. Dos cerca de R$ 620 mil necessários para a execução da iniciativa, aproximadamente R$ 500 mil provieram da cobrança.
Em rios de domínio da União, a cobrança pelo uso da água começa depois que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) aprova mecanismos e valores de cobrança propostos pelos Comitês de Bacia.
Desde 2001, em conjunto com gestores estaduais e Comitês, a ANA desenvolve ações para implementação da cobrança no Brasil.
(Asessoria de Comunicação
ANA, 16/05/2007)