Projeto do Executivo Municipal que estabelece condições para o acesso das populações moradoras em áreas não-regularizadas aos serviços de abastecimento de água e remoção de esgoto cloacal foi aprovado por unanimidade dos vereadores na sessão ordinária da Câmara Municipal de Porto Alegre nesta quarta-feira (16/05).
Conforme a proposta, as redes de abastecimento de água e de coleta de esgoto poderão ser executas, conforme disponibilidade orçamentária, mediante a apresentação de título de propriedade ou contrato de compra e venda da área, além de protocolo de encaminhamento de projeto urbanístico junto ao Município. Para tanto, será necessária ainda a comercialização ou ocupação consolidada de, no mínimo, 50% dos lotes.
O Executivo argumenta que existe legislação especificando normas técnicas a serem seguidas na elaboração de projetos e execução de redes de água e remoção de esgotos, e de instalações hidrossanitárias, de modo a garantir a vazão, a pressão e a potabilidade da água. Contudo, essas mesmas leis não tratam da extensão desses serviços a áreas não regularizadas.
Por isto, um dos argumentos apresentados no projeto, para que o Poder Público pudesse levar seus serviços às populações moradoras em áreas não regularizadas, em atendimento ao disposto no art. 219 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, foi a necessidade de instituição de normas que estabelecessem condições de prestação desses serviços públicos e de fruição dos direitos ali previstos.
(Por José Alfredo Possas, Assessoria de Comunicação da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, 16/05/2007)