A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado aprovou, nesta terça-feira (15/05), projeto (PLS 44/07) do senador Valter Pereira (PMDB-MS) que cria uma nova modalidade de pena restritiva de direito no caso de crime ambiental: a freqüência a curso presencial de educação ambiental.
O projeto altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para incluir, entre as penas restritivas de direito, a obrigatoriedade de assistência a curso presencial, que deverá ter carga horária mínima de nove horas-aula e duração de, pelo menos, uma semana.
A proposta determina que tais cursos devem ser oferecidos por entidades públicas ou privadas credenciadas para esse fim perante os órgãos ambiental e educacional competentes. A medida, diz o relator, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), em seu parecer, visa a promover a conscientização do infrator a respeito da necessidade de proteger a natureza.
Na justificativa do projeto, Valter Pereira afirma que "a par das demais possibilidades, entendemos que a imposição ao infrator da obrigatoriedade de freqüência em curso presencial de educação ambiental, formulado em conformidade com os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999), constituirá uma importante opção quando da aplicação de penas restritivas de direitos a indivíduos que tenham praticado crimes ambientais".
De acordo com a sistemática adotada pela lei vigente, as penas restritivas de direito são autônomas e substituem, por igual período, as privativas de liberdade, quando forem preenchidos, cumulativamente, dois requisitos: tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos; e quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
As demais penas restritivas de direito são a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão total ou parcial de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar.
(Por Geraldo Sobreira, Agência Senado, 15/05/2007)