A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (15/05) projeto de resolução da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que institui, no âmbito do Senado, o Programa Carbono Zero, para neutralizar as emissões de carbono geradas nas dependências da Casa.
Com voto favorável do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), o projeto estabelece que deverão ser neutralizadas as emissões de carbono, total ou parcialmente, geradas em todas as dependências e atividades do Senado.
O conceito básico de carbono zero diz respeito à quantificação de emissões de gases geradores do efeito estufa associadas a atividades de indivíduos e instituições. A proposta afirma a necessidade da respectiva compensação por meio de co-financiamento de projetos que determinem o seqüestro de carbono ou evitem emissões em quantidade equivalente. O seqüestro de carbono, é a absorção, pelas florestas, do gás carbônico (CO2) presente na atmosfera. Os certificados de emissões reduzidas (CER) são documentos oficiais utilizados para a comercialização de créditos de carbono. Os créditos são certificados que autorizam o direito de poluir a atmosfera. Já o mercado de carbono trata do sistema de negociação desses créditos de carbono.
O projeto também estabelece a criação do Grupo Executivo do Programa Carbono Zero, para implementação, coordenação e acompanhamento do projeto. O grupo deve viabilizar parcerias de apoio e cooperação com entidades governamentais e desenvolver políticas internas para racionalizar o uso de recursos não-renováveis. Deverá ser composto por sete funcionários efetivos ou comissionados do Senado e caberá à Diretoria Geral da Casa a indicação de seus componentes.
As ações deverão consistir em plantio de árvores em áreas públicas de conservação ambiental, nascentes, margens de cursos d'água, lagos, lagoas e escolas públicas. O Senado também deverá destinar, conforme o projeto, recursos anuais para a execução do programa.
Faz parte também das metas a aquisição de veículos com motores "flex fuel", podem ser abastecidos com combustíveis de fonte renovável, como o álcool. Os veículos que utilizarem motores a diesel deverão ter em sua composição o biodiesel, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (ANP).
Será instituído ainda o selo "Carbono Zero", a ser concedido para empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ao Senado que, comprovadamente, desenvolvam processos ou programas que visem à diminuição ou neutralização das emissões de gases de efeito estufa.
(Por Geraldo Sobreira, Agência Senado, 15/05/2007)