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nascentes rio dos sinos rio gravataí
2007-05-15

O Projeto de Lei 164/2007, de autoria do deputado estadual gaúcho Mano Changes (PP), propõe que sejam consideradas de uso especial as vegetações e as áreas das nascentes dos Rios Gravataí e dos Sinos. A intenção é reverter situações de degradação destas águas, por meio de um conjunto de medidas de preservação das nascentes e dos formadores dos rios. "É importantíssimo fazermos fóruns e estudos mas, se não protegermos efetivamente a vegetação ribeirinha das nossas nascentes, nunca iremos conseguir construir a nossa saúde ambiental", explicou Changes. "Água é sinônimo de vida."

O texto encontra-se no oitavo dia de Pauta e disponível para receber emendas de outros parlamentares.

Changes pretende sugerir à Comissão Especial Sobre a Recuperação dos Rios dos Sinos e Gravataí, instalada no último dia 3 e presidida pelo deputado Alceu Moreira (PMDB), e da qual é vice-presidente, que os resultados do estudo deste grupo estejam incluídos em seu projeto. "Protocolei um texto amplo para podermos construir esta lei junto com a sociedade.".

Segundo o deputado, são mais de dez municípios abrangidos no projeto: "Caraá, Santo Antônio, todo o Vale dos Sinos, Gravataí, toda a Região Metropolitana, até o começo do Litoral Norte".

A idéia é trazer qualidade de vida e contrapartida a quem se comprometer com a preservação destas áreas. "Estamos pensando em gerar um Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) Ecológico para os municípios que preservarem essas vegetações ribeirinhas", sugeriu Changes. "Vamos construir com a sociedade uma proteção ambiental, colocando mata nativa nesta vegetação para que os rios sejam preservados".

O deputado lembra que já existe uma lei federal que cuida das nascentes dos rios. É o Código Florestal (Lei 4.771, de 15 de Setembro de 1965). "Temos que especificar na lei estadual o que será essa preservação que vamos fazer e como geraremos o contraponto para quem está preservando", justifica sua proposta.

Opiniões

Kathia Vasconcelos, vice-presidente do Núcleo Amigos da Terra, uma Organização Não-governamental com sede em Porto Alegre, considerou boa a intenção do deputado ao elaborar o projeto. E sugere: "Para agregarmos valor ao que está dito no Código Florestal é preciso que a lei estadual seja mais restritiva que a federal". Kathia exemplifica: "Dá para dizer que para um rio como o Guaíba, um raio 500 metros de área de preservação permanente é muito pouco. Podemos ter 800 metros. Aí ganhamos valor".

O geólogo Maurício Colombo, diretor técnico da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Gravataí, lembra a existência de outros textos estaduais que regulamentam o tema na região. "Há o Decreto Estadual 38.971, de 23 de outubro de 1998, criando a Área de Proteção Ambiental (APA) do Banhado Grande, que regulamentou o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), e que ainda não foi implantado", conta o especialista. Este banhado, segundo ele, é um dos formadores do Rio Gravataí. Colombo sugere que o deputado procure informações sobre o porquê desta área ainda não ter sido implantada.

O parlamentar considera todas as informações sobre a região fundamentais para construir, tanto na Comissão Especial quanto no PL, um bom trabalho. "Meu gabinete está à disposição das entidades e dos órgãos que quiserem contribuir", oferece Changes. E esclarece: "Quis fazer um projeto guarda-chuva para dar espaço para a construção de uma lei eficiente e eficaz, através do diálogo com pessoas que entendem do assunto".

(Por Vanessa Lopez, Agência de Notícias AL-RS, 14/05/2007)


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