Desde 2001, existe em Porto Alegre legislação que obriga empresas de telefonia celular a confeccionar e distribuir material explicativo aos usuários sobre os efeitos das radiações emitidas pelos aparelhos celulares e sobre a sua correta utilização. Até o mês passado, denúncias sobre o descumprimento da legislação eram feitas à Secretaria Municipal de Saúde. Agora, as denúncias devem ser encaminhadas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. A mudança está prevista no Decreto 15.541 do Executivo Municipal, que altera legislação anterior. Leia a íntegra do Decreto, acessando a edição do Diário Oficial (http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/dopa/usu_doc/24abril07.pdf)(pág. 2)
Orientação aos Usuários dos Telefones Celulares
Existe uma preocupação em nível mundial, inclusive por parte da própria OMS – Organização Mundial da Saúde, sobre os efeitos dos telefones móveis e celulares operados muito próximos a cabeça dos usuários, especialmente por crianças e adolescentes (endereço na internet: http://www.who.int/pehemf/research/children/em/print.html).
Em alguns países (p.ex., na Inglaterra), existem recomendações oficiais do governo para que, entre outros, se adote o Princípio da Precaução nestas questões, que os celulares sejam utilizados sempre com o fone de ouvido (“hands free kit”) e que os adultos desestimulem as crianças e adolescentes a falarem em telefones celulares (Relatório Stewart, em http://www.iegmp.org.uk na internet).
Além disso, pesquisas recentes desenvolvidas em diversos países da Europa (Projeto Reflex) mostraram efeitos biológicos (não térmicos – p.ex., quebras simples e duplas das molécula de DNA, etc.) em níveis muito baixos de absorção de energia não ionizante, que podem justificar entre outros, o surgimento de tumores cerebrais (projeto Reflex na internet:
http://www.itis.ethz.ch/dowloads/REFLEX ProgressSummary.pdf).
Visando a redução de riscos, são recomendáveis as seguintes “Orientação aos Usuários de Telefones Celulares”:
1. Leia atentamente o manual de operação de seu aparelho, prestando especial atenção ao SAR (Índice de Absorção Específico).
2. Durante seu funcionamento deve ser observada uma distância mínima de dois centímetros entre o aparelho e a cabeça do usuário, mantendo o dedo afastado da antena durante as ligações.
3. Os portadores de marcapasso cardíacos devem fazer uso dos telefones celulares resguardando uma distância mínima de 15 cm entre o aparelho e o marcapasso, não devendo carregá-los no bolso superior da camisa ou do paletó.
4. Na ausência de recursos como fones de ouvido ou viva-voz recomenda-se limitar-se o uso intermitente do aparelho a poucos minutos.
5. Crianças, adolescentes e gestantes devem ser desestimulados a manter conversações nos celulares.
6. Em função do fenômeno da reflexão de ondas e do aumento da intensidade de campo, não é recomendado o uso de celulares em ambientes fechados, especialmente em casos de paredes metálicas (elevadores, carros, trens, etc.).
7. Os telefones celulares podem interferir no funcionamento de outros equipamentos eletrônicos devendo seu uso ser restrito em estabelecimentos de saúde, a fim de evitar interferências junto a equipamentos destinados a controles vitais e de administração de medicamentos.
8. O celular não deve ser utilizado em postos de abastecimento de combustíveis e a bordo de aeronaves.
9. Em hipótese alguma a bateria do celular deve ser violada, e seu descarte deve ser realizado em local apropriado indicado pelo fornecedor/fabricante.
Atenção: O uso incorreto do aparelho pode ocasionar o aumento do risco à saúde, considerando-se a precaução uma estratégia em saúde pública.”
(Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Porto Alegre, 11/05/2007)