Assunto: Homem é condenado por maus tratos a animal doméstico
Conforme a denúncia do Ministério Público, autor da ação penal, o réu maltratou o cavalo que estava encilhado em sua carroça, atingindo-lhe a cabeça e a cara com um facão e o cabo de um relho. No dia 12/4/04, o animal foi agredido porque não conseguia puxar a carroça devido ao excesso de peso.
O relator do recurso do carroceiro, Juiz Alberto Delgado Neto, destacou que a existência do fato e a sua autoria restaram comprovadas pela prova testemunhal e pelo boletim de ocorrência. "Houve consciente e evidente prática de maus tratos a animal domesticado, que inclusive estava muito debilitado em função das agressões desmedidas praticadas pelo réu, conforme depoimento do policial militar que chegou ao local."
Os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo não foram propostos ao réu em face de seus antecedentes criminais.
Acompanharam o voto do relator as Juízas Nara Leonor Castro Garcia e Ângela Maria Silveira na sessão realizada em 2/3.
Acesse a íntegra do Acórdão aqui. (Proc. 71001193531)
(TJ RS, 11/05/2007)