O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu nesta quarta-feira (09/05) a autorização de utilização do silo público do Porto de Paranaguá para a movimentação e o embarque de soja transgênica. A decisão atende pedido da administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). Cabe recurso.
A autorização para uso foi concedida pela Vara Federal de Paranaguá no último dia 4 de maio com base na Deliberação 7/7 do Conselho da Autoridade Portuária (CAP). Esse expediente determinou que a Appa passasse a operar imediatamente a movimentação da soja transgênica através do armazém público, de forma a otimizar o escoamento da safra.
Porém, recurso julgado no TRF-4 também na sexta cassou cinco deliberações do CAP, inclusive a que permitia o uso do depósito de grãos. Para o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, relator da matéria, a Vara Federal de Paranaguá não deve ter sido informada da decisão do tribunal, daí a concessão da liminar para o funcionamento do silo. (AI 2007.04.00.013138-1/TRF)
(Revista Consultor Jurídico, 11/05/2007)