Florianópolis, SC - A Justiça Federal (JF) condenou o ex-secretário de Urbanismo e Serviços Públicos de Florianópolis, Odilon Furtado Filho, às penas de um ano de detenção, substituída pelo pagamento de 20 salários mínimos, e multa de R$ 4,5 mil, por delito previsto na lei dos crimes contra o meio ambiente.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), recebida em setembro de 2006, Furtado deixou de responder a duas requisições solicitando informações sobre a regularidade de uma edificação entre as praias dos Açores e da Solidão, no Sul da Ilha de Santa Catarina. O local seria Área de Preservação Permanente (APP), segundo o MPF.
A sentença é do juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e foi proferida quinta-feira (10/05). O juiz entendeu que os fatos configuraram o crime do artigo 68 da lei, que é “deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”. O magistrado não aceitou a alegação da defesa do réu, entre outras, de que não haveria interesse relevante. “A informação acerca da existência ou não de licença para construir é de suma importância para a instrução de feitos ambientais”, afirmou Bodnar. Cabe apelação em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Segundo o MPF, em novembro de 2003 a Procuradoria da República expediu ofício ao então secretário, solicitando as informações no prazo de 10 dias. O MPF alegou também que o pedido foi reiterado em abril de 2004, mas novamente não foi atendido. “Embora a demora na resposta às solicitações possa ser imputada, em certa medida, à estrutura deficitária da Susp, o fato é que, quando teve ciência dos ofícios, o denunciado, ciente da reiteração e do prazo concedido pelo MPF, deixou de apresentar as informações”, concluiu Bodnar.
(Justiça Federal em Santa Catarina/
Ecoagência, 10/05/2007).