O juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski, da Vara Federal e Juizado Especial Federal de Paranaguá, suspendeu nesta quinta-feira (09/5) a liminar que autorizava movimentação de soja transgênica no silo público da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). A decisão mantém medida determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no dia 4 de maio que suspendeu as deliberações do Conselho de Autoridade Portuária (CAP).
O juiz fundamentou-se, entre outros entendimentos, sobre a necessidade de evitar decisões conflitantes, devendo prevalecer a do juiz relator Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal (TRF), que determinou a suspensão de várias deliberações do CAP, entre elas a 07, que consistia no principal fundamento da liminar antes deferida pelo juiz de Paranaguá.
A deliberação 07 tentou estabelecer que “a Appa passe imediatamente a operar na movimentação de soja geneticamente modificada, através do Silo Público (Silão)”, situação combatida pela administração portuária, que defende o oferecimento da estrutura pública exclusivamente aos plantadores de soja convencional.
A suspensão das deliberações do CAP atendeu ao agravo de instrumento expedido pelo diretor empresarial da Appa, Ruy Zibetti, que não teve atendido por parte do presidente do Conselho o pedido de vistas às deliberações.
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Tribuna do Norte PR, 10/05/2007)