O juiz da 5ª Vara Cível de Guarujá, Daniel Carnio Costa, concedeu ontem liminar (decisão cautelar provisória) que obriga a Sabesp, em três dias, a reduzir a contaminação por coliformes fecais na água consumida na Cidade. A potabilidade tem de estar dentro dos níveis indicados pelo Ministério da Saúde (MS). A pena para o descumprimento da determinação é de R$ 100 mil por dia, a contar da notificação judicial à empresa, o que ainda não havia ocorrido até a noite de terça-feira (08/05).
A ação cautelar foi movida pela Princípios Agência Nacional para o Desenvolvimento e Ação Social. A associação se baseia em dados da própria concessionária de saneamento básico dando conta de que a água consumida esteve fora dos padrões de potabilidade durante a maior parte do último ano no Litoral Paulista. As informações foram divulgadas no final do mês passado pela Imprensa.
Em Guarujá, as reportagens mostraram que o líquido apresentava índices acima dos preconizados pelo Governo Federal durante dez meses — de janeiro a abril e de outubro a dezembro de 2006 e de janeiro e março deste ano.
No despacho, o juiz também manda a Sabesp apresentar diariamente laudos de medição de qualidade da água, sob pena de pagamento de multa no mesmo valor. Justiça ainda determinou a realização de campanha publicitária esclarecendo a população sobre a prevenção de doenças, além da apresentação de relatório de qualidade da água dos últimos dois anos em Guarujá, no prazo de três dias.
O magistrado ainda pede que a Prefeitura encaminhe o contrato de serviço com a Sabesp, assim como planilha dos valores arrecadados com as tarifas cobradas nos dez meses em que não prestou o serviço adequado. A Justiça quer que a Secretaria Municipal de Saúde informe quantas pessoas foram atendidas na rede pública com problemas causados por contaminação pela água no referido período.
INDENIZAÇÃO
O advogado da entidade, Sidnei Aranha, explicou que o processo é preparatório para uma ação civil pública que deverá ser ajuizada em 30 dias. Segundo ele, na ação principal o objetivo será pedir o ressarcimento das tarifas pagas pelos munícipes, assim como indenizações por danos materiais e morais àqueles que ficaram doentes após tomarem água contaminada. ‘‘E se houve óbito, a Sabesp ainda vai ter que indenizar a família,’’ advertiu.
A Sabesp informou que só vai se manifestar sobre o assunto quando for notificada oficialmente pela Justiça de Guarujá.
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A Tribuna Online, 10/05/2007)