O Ministério Público (MP) investiga uma ocupação irregular na área rural do município. Há pelo menos 30 dias, cerca de 80 famílias se uniram para constituir uma espécie de loteamento em meio à mata nativa do bairro Desvio Rizzo, próximo à Pedreira Guerra. Mesmo sem autorização da prefeitura, os moradores derrubaram árvores, delimitaram terrenos, ergueram casebres e criaram regras de convivência em uma área sem saneamento básico, energia elétrica e água.
Conforme o secretário da Habitação, Francisco Rech, o local foi adquirido dos antigos donos pelo ex-subprefeito do Desvio Rizzo, Luiz Alberto Ribeiro, que pretendia instalar um haras (campo para criação de cavalos). Além da precariedade do ambiente, o que chamou a atenção do MP é que as famílias já haviam participado das invasões em áreas particulares da Zona Sul da cidade, entre fevereiro e março.
O loteamento fica em uma área de 60 mil metros quadrados, na divisa do Desvio Rizzo com o bairro São Caetano. Também integra a zona de preservação permanente do município, pois abriga três nascentes de água, segundo a Polícia Ambiental (Patram) da Brigada Militar (BM).
A negociação foi concluída em 20 de abril por meio de um contrato de compra e venda. Porém, ainda em março, as famílias começaram a construir no local. De acordo com o secretário, os moradores teriam adquirido os terrenos por valores variados.
Ribeiro nega e diz que só teve conhecimento de que haviam habitantes na terra após ter fechado o negócio. A antiga proprietária, que prefere não se identificar, conta que área não era utilizada e só decidiu vendê-la por acreditar que ali seria instalado um haras.
- O lugar é praticamente inabitável. De seis hectares, somente dois possuem espaço para a construção de casas. Não sei como as pessoas estão se virando, porque o terreno é só morro - comenta a ex-dona das terras.
Um dos moradores, o desempregado Armindo de Oliveira, 39 anos, afirma ter pago pago R$ 800 por um pequeno lote. Apesar da falta de estrutura, ele garante estar satisfeito:
- Foi uma conquista para mim. Pagava aluguel de R$ 200 no Serrano. Pelo menos agora tenho o meu cantinho.
Terreno está embargado para novas casas
Um levantamento da Polícia Ambiental (Patram) estima que os danos causados ao meio ambiente se estendem por 20 mil metros quadrados. A área foi embargada e suspensa para qualquer tipo de construção ou manejo, segundo o tenente Aécio Ramos Mendonça.
- O local não possui nenhum tipo de infra-estrutura. Verificamos que o esgoto corre a céu aberto e não existe fossa séptica, o que pode contaminar o solo e água e facilitar o surgimento de doenças - explica.
Para evitar que a ocupação desordenada ganhe proporções maiores, a BM realiza patrulhas diárias.
- As famílias mais antigas têm toda uma preocupação voltada para a preservação. Mas agora a situação está fugindo do controle - alerta Aécio.
A promotora Janaína De Carli dos Santos instaurou inquérito civil com base nas denúncias de vizinhos do loteamento, que temem incentivo a invasões. A intenção do MP é investigar os crimes ambientais que teriam ocorrido e o parcelamento irregular do solo. Janaína também aguarda o resultado das investigações da Polícia Civil sobre invasões em áreas particulares do primeiro trimestre e que podem ter relação com o loteamento do Rizzo:
- Se essas pessoas têm autorização do dono para morar no terreno, não se configura em nenhum crime. Mas é necessário apurar as responsabilidades sobre os danos ambientais e a ocupação irregular.
O secretário da Habitação, Francisco Rech, diz que mesmo sendo particular, é preciso autorização e ajuste técnicos e ambientais.
O que diz o ex-subprefeito Luiz Alberto Ribeiro, dono da área no Desvio Rizzo:
- Comprei o terreno para erguer um haras. Só depois de ter fechado o negócio descobri que ele havia sido invadido. Inclusive registrei ocorrência policial contra um homem que organizou essa invasão e ainda me ameaçou. Agora não tenho como tirar as famílias de lá e estou levando a culpa. Minha esperança é de que os moradores formem uma cooperativa e comprem o local.
A legislação
- O parcelamento do solo urbano é regido pela lei federal 6.766. Nesse caso, somente os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer normas e regras para o loteamento de terras.
- Considera-se loteamento a subdivisão de terras em lotes destinados à edificação, com abertura de vias de circulação, de ruas ou ampliação das existentes.
- Nenhum proprietário de terra pode vender ou repassar lotes para edificações sem antes atender os requisitos definidos pela Secretaria do Desenvolvimento Urbano (SDU).
- A lei não permite o parcelamento em aterros, áreas alagadiças ou sujeitas a inundações, sem condições geológicas para edificação e em locais de preservação ecológica.
- Antes da elaboração de um projeto de loteamento, o interessado deverá se dirigir ao Departamento de Uso do Solo, na SDU, munido da escritura da propriedade.
- No local, será informado sobre os procedimentos e documentos necessários para a efetivação do projeto. Endereço: Centro Administrativo, Rua Alfredo Chaves, nº 1.333, bairro Exposição. Mais informações: (54) 3218.6000
Crime ambiental
Conforme o tenente Aécio Ramos Mendonça, comandante da Patram, o dono do loteamento foi autuado em R$ 18 mil e irá responder a um Termo Circunstanciado (TC) por crime ambiental.
(Por Adriano Duarte, Jornal Pioneiro, 08/05/2007)