A lei que restringe a publicidade nas ruas de São Paulo já tem sete meses e a comissão que atuará como "juiz" em dúvidas relacionadas à aplicação da lei ainda não foi nomeada pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM, ex-PFL). A CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana) já existe, mas para que ela comece a funcionar seus integrantes precisam ser nomeados por um decreto do prefeito.
Uma disputa interna, no entanto, está emperrando a definição. A Emurb (Empresa Municipal de Urbanização) criou o projeto de combate à poluição visual e quer continuar a definir os critérios. A Secretaria Municipal da Habitação, no entanto, quer ter o controle da comissão. O secretário de Governo, Clóvis Carvalho, trabalha para resolver a questão.
Essa disputa de poder no governo causa insegurança e indefinição no comércio. Há questões que, como estabelece a própria lei --batizada por Kassab de Lei Cidade Limpa--, dependem da CPPU.
Um exemplo é a situação dos teatros, museus, cinemas e casas de shows. A lei estabelece regras para teatros e museus, que podem ocupar até 10% da área de sua fachada para anunciar seus eventos. Nos casos de cinemas e casas de shows, a lei é omissa. Ao pé da letra, o cinema não pode colocar o cartaz do filme na porta.
Porém, mesmo para teatros e museus há confusão. No anúncio do evento pode ser incluído o nome dos patrocinador e apoiadores, por exemplo? A CPPU decidirá essa questão, mas a CPPU ainda não existe na prática.
Outro exemplo: o que pode ser exibido na fachada dos shoppings? Podem ser incluídos os nomes das lojas que estão lá dentro ou apenas o logotipo do próprio shopping? E até que tamanho?
A Folha fez uma lista de dúvidas desse tipo e encaminhou à Secretaria das Subprefeituras, responsável pela fiscalização da lei.. Em muitos casos, até mesmo a área técnica da pasta tem dúvidas sobre o que deve ser feito. "Na dúvida, aguarda, não multa. É isso que eu falo do bom senso dos fiscais. E eles têm tido bom senso", disse o secretário das Subprefeituras, Andrea Matarazzo.
Regina Monteiro, diretora de Meio Ambiente e Paisagem Urbana da Emurb, no entanto, tem menos dúvidas. Para ela, a CPPU é importante, mas a maioria dos casos já está previsto na lei e no decreto de regulamentação da lei.
Sobre os shoppings, por exemplo, a diretora não tem dúvida: só pode ser usada a logomarca do shopping, mas as empresas que têm fachada para o lado de fora também podem ter propaganda.
Sobre os shoppings, a Secretaria das Subprefeituras tem dúvidas. Em resposta à Folha, a pasta informou que apenas a CPPU poderá responder definitivamente a questão, pois há dúvida se o nome do shopping é considerado anúncio indicativo. Isso porque a lei não considera anúncio os nomes de edifícios e condomínios, e o shopping é um condomínio. Além disso, as lojas com licença de funcionamento têm direito de anunciar suas atividades, mas não haveria espaço suficiente na fachada para tantas lojas.
Para Matarazzo, as dúvidas existentes em relação à lei são poucas e pontuais, mas ele disse que a instalação da CPPU deve ser definida até a próxima semana.
Regina Monteiro não tem pressa. "Não vai fazer diferença nenhuma, porque ninguém vai pôr muito esforço nisso agora. Nós [a Emurb] estamos tirando muitas dúvidas e resolvendo muitas questões mesmo sem a CPPU instalada."
Dúvidas sobre Lei Cidade LimpaRespostas da Secretaria das Subprefeituras a questões levantadas pela Folha
Pergunta: A lei prevê que não precisam ser retirados os anúncios considerados parte da paisagem da cidade. Quais são os anúncios que já fazem parte da paisagem urbana?
Resposta: Os anúncios que já fazem parte da paisagem urbana correspondem aos que já estão tombados pelo Compresp e Condephaat [órgãos de defesa do patrimônio histórico]. No caso de uma fiscalização nesses locais, o proprietário do anúncio deve apresentar documentação que comprovem o tombamento para evitar a aplicação das penalidades previstas na lei. Nos casos em que o proprietário do anúncio tiver dúvida sobre a adequação, ele deve procurar a subprefeitura de sua região, que irá avaliar a necessidade de encaminhar o caso para a CPPU.
Pergunta: As faixas que anunciam eventos e fazem agradecimentos são permitidas? Em quais circunstâncias?
Resposta: Esse tipo de material não é permitido em logradouros públicos, com exceção de faixas educativas relativas ao trânsito, por exemplo. Nos imóveis, não são permitidas faixas de promoções de produtos. Já os banners ou pôsteres para eventos culturais não são anúncios quando em teatros ou museus. Para grandes eventos, como o carnaval, por exemplo, se forem enquadrados como "anúncios especiais de finalidade cultural" deverão ter autorização da Secretaria Municipal de Cultura.
Pergunta: As fachadas de casas noturnas podem ter anúncios dos eventos que serão realizados naquele dia, semana ou mês? De qual tamanho? Os patrocinadores podem fazer parte do anúncio?
Resposta: A lei só prevê "anúncios" dos eventos de museus e teatros. Há uma proposta, a ser analisada pela CPPU, de se ampliar o conceito para qualquer estabelecimento que apresente algum tipo de evento, seja ele cultural ou não.
Pergunta: Cinemas podem colocar em suas fachadas propaganda dos filmes em exibição lá dentro? Em qual tamanho?
Resposta: Conforme já dito, é necessário ampliar o conceito de banners de museus e teatros para cinemas, caso que será analisado pela CPPU. De qualquer maneira, hoje é possível que se coloque anúncios a um metro de distância da porta.
Pergunta: Teatros instalados dentro de shoppings podem fazer propaganda de suas peças na fachada do shopping? Em qual tamanho?
Resposta: Sim, igual aos outros teatros.
Pergunta: A empresa pode usar desenhos e grafites em sua fachada, sem logotipo?
Resposta: Apenas a CPPU poderá definir a questão, pois, em alguns casos pode haver dúvidas sobre o conteúdo do desenho ou grafite.
Pergunta: O shopping pode colocar apenas o seu próprio logotipo na fachada ou pode colocar as marcas de todas as lojas que estão lá dentro? Ou pode escolher apenas algumas lojas? Qual área da fachada o shopping pode usar para divulgar as marcas das empresas que estão lá dentro?
Resposta: A CPPU deverá responder definitivamente a questão. Há uma dúvida se o nome do shopping é classificado como não-anúncio. As lojas com licença de funcionamento teriam o direito de anunciar suas atividades. O shopping se juntaria a todos os imóveis com testada maior ou igual a 100 metros, que não conseguem anunciar todas as lojas, porque os dois anúncio de 10 metros quadrados não podem ser subdivididos.
Pergunta: Os anúncios de obras públicas são permitidos? Há limite de tamanho? Quantos anúncios podem ser colocados em cada obra?
Resposta: Anúncios que contenham mensagens indicativas da administração direta ou de cooperação com o Poder Público não são considerados anúncios. Portanto, não há limites de tamanho ou quantidade.
Pergunta: O nome da empresa escrito bem grande na calçada é permitido?
Resposta: A lei proíbe anúncios em logradouros públicos.
Pergunta: Os tapumes de obras podem ter propaganda do empreendimento, só da empresa dona do empreendimento ou dos dois? Em qual tamanho?
Resposta: Não. Nestes casos, os empreendimentos só podem ter placas de responsabilidade técnica, exigidas por legislação federal e municipal.
(Por Evandro Spinelli,
Folha online, 01/05/2007)