O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) - instância do Judiciário que atua na região Norte, Maranhão, Piauí, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais - acatou pedido da Procuradoria Regional da República e manteve sentença da Justiça Federal que condena Paulo Castelo Branco e Akihito Tanaka por crime de concussão (exigir, em razão do exercício de uma função, vantagem indevida).
Castelo Branco é ex-superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e foi flagrado ao exigir R$ 1,5 milhão do diretor da empresa Eidai do Brasil Madeiras S/A para resolver pendências por infrações ambientais e dívidas da madeireira com o órgão. Akihito Tanaka foi condenado por intermediar o contato entre Castelo Branco e a empresa.
Em maio de 2000, em Belém, Castelo Branco, apresentou a um diretor da Eidai um relatório com uma série de infrações ambientais cometidas pela empresa. Prometeu que, se a Eidai lhe pagasse, usaria sua influência como superintendente para sanar as irregularidades e evitar uma eventual perda de registro da madeireira. Munido de um gravador, o diretor da Eidai gravou a conversa a entregou ao Ministério Público, que acompanhou a negociação até a entrega do dinheiro.
Com as provas, o MP apresentou denúncia à Justiça Federal, que condenou Paulo Castelo Branco à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto, além do pagamento de multa. Akihito Tanaka também foi condenado por ajudar o ex-funcionário do Ibama nas negociações. Em 2003, os réus recorreram ao TRF-1 e o processo aguardava decisão desde então. Em março deste ano, o MP solicitou o julgamento do caso, que ocorreu em abril. Até agora, o caso não recebeu recurso.
(
O Globo online, 02/05/2007)