Com base em relatórios dos gestores ambientais nomeados na ação civil pública, o Ministério Público ofereceu à Justiça mais uma denúncia contra Luiz Ruppenthal, diretor-executivo e responsável técnico da Utresa, e a própria União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental. A denúncia criminal de 37 laudas e que relata 30 fatos delituosos que atingiram o Rio dos Sinos e culminaram na mortandade de peixes, foi distribuída no final da tarde desta quinta-feira (3/5), no Fórum de Estância Velha, pelos promotores de Justiça Paulo Eduardo de Almeida Vieira, que atua na Comarca, e Marcelo Tubino Vieira, de Portão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, tanto a empresa como o diretor, que se encontra foragido, incorreram nas sanções de quatro artigos tipificados na Lei 9.605/98, que trata dos Crimes Ambientais. Pelos fatos narrados na inicial, por sete vezes ambos causaram poluição hídrica, 15 vezes descumpriram licença ambiental e uma vez obstaram ou dificultaram ação fiscalizadora do poder público. Em sete oportunidades Ruppenthal também deixou de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
Os Promotores de Justiça afirmam que os denunciados perpetraram os crimes para obtenção de vantagem pecuniária, “já que sabidamente o empreendimento não comportaria o montante dos resíduos recebidos, surgindo a necessidade de proceder à descarga da poluição no solo e arroios, a fim de perceber lucro diário”. Foram coletadas amostras de efluentes e sedimentos, conforme relatórios anexados na denúncia, evidenciando o alto grau poluidor que partiu da Utresa para os Arroios Cascalho e Portão, “contribuindo para a degradação e atingindo, de forma letal, dada a carga poluidora arrastada, o Rio do Sinos”, alegam Paulo Eduardo Vieira e Marcelo Tubino. Os Promotores que assinam a denúncia ressaltam que pelo o que foi apurado, a contaminação efetuada pelos denunciados, de elevada severidade, “é de natureza irreparável, em especial no que toca à poluição hídrica”.
(Por Marco Aurélio Nunes, Assessoria de Comunicação MP-RS, 03/05/2007)