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irrigação arroio taquarembó Arroio Jaguari
2007-02-19

No Rio Grande do Sul, o uso irracional da água para fins agrícolas, industrais e comerciais começou a ser combatido a partir do segundo semestre de 2003, com a implatanção, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), do Plano Estadual de Regularização das Atividades de Irrigação, o Perai. A inciativa, além de disseminar entre os agricultores a importância da utilização racional da água, incentivou o licenciamento de uso do recurso natural.

Na primeira safra após o Perai, em 2003/2004, mais de 8 mil atividades de 13 mil empreendimentos gaúchos tiveram seus licenciamentos concedidos. "Também montamos um banco de dados com informações completas sobre os irrigantes no Estado, quem é quem, o que planta, onde planta e qual o método de captação utilizado", relata Cleber Spolavori, biólogo do Serviço de Irrigação do Departamento de Qualidade Ambiental da Fepam.

A Fepam, que atua na área de preservação permanente, é responsável pelo estabelecimento de critérios de qualidade em todos os projetos de irrigação do Estado e é o órgão que exige o licenciamento da atividade irrigante de todos os tipos de empreendimentos. Na safra 2006/2007 o número de licenciamentos concedidos chegou a 6,141. O período médio de aprovação do licenciamento é de duas semanas após o envio, pelo responsável técnico do empreendimento, do formulário eletrônico devidamente preenchido. O formulário está disponível no site da Fepam.

Todos os projetos novos de irrigação, independente da atividade, necessitam agora também da outorga de uso da água antes de terem seus licenciamentos concedidos. A chancela é responsabilidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, através do Departamento de Recursos Hídricos (DRH). Os projetos do licenciamento ainda não precisam da outorga, mas é uma questão de tempo. "Vale lembrar que hoje a atividade agrícola precisa estar devidamente licenciada para que o produtor possa ter financiamentos liberados pelos bancos oficiais, não há mais flexibilização", ressalta Spolavori, da Fepam. Ou seja, quem precisar de recursos para custeio ou investimento antes necessita estar em dia com o órgão ambiental.

A outorga do uso da água indica ao produtor o quanto ele poderá captar de água na sua atividade e qual o método de captação mais adeuqado para a região. Os critérios variam confirme as características da propriedade, da atvidade e da região hidrográfica. As exigêmcias, no entanto, não inibem o uso clandestino de água captada irregularmente de diversas fontes.

O diretor do DRH, Rogério Dewes, diz que nos últimos anos, em função da estiagem no Estado, houve um aumento no números de poços artesianos perfurados irregularmente. "Nunca se perfurou tanto sem autorização. Temos 1m5 mil poços artesianos regularizados no Rio Grande do Sul, que correspondem a menos de 5% dos poços em funcionamento no Estado. A fiscalização é prejudicada pois, uma vez aberto o poço, a única forma de chegar até a propriedade é atraves de denúncia. "Um poço é perfuraso em 12 horas. Se a fiscalização não chegar nesse perído, é quase impossível a localização do cano que denuncia a presença do poço", explica Dewes.

Antes de irrigar
- 1o: Solicitar a outorga de uso da água na Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Se a documentação estiver completa e correta, a chancela é concedida em até 30 dias (cerca de 60% dos édidos têm erros no preenchimento. Neste caso, a documentação é devolvida para regularização).
- 2o: Encaminhar, através do formulário eletrônico disponível no site www.fepam.rs.gov.br, pedido de licenciamento junto à Fepam. A concessão é dada em duas semanas.
- 3o: Com a atvidade regularizada junto aos órgãos ambientais, o produtor pode ir ao banco solicitar crédito para a sua atividade agrícola
(Empresas & Negócios - Luciana Radicione, Jornal do Comércio, 19 e 20/02/2007)
http://jcrs.uol.com.br/


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