O Ibama publicou, nesta segunda-feira (30), a Instrução Normativa nº 160, que institui o Cadastro Nacional de Coleções Biológicas (CCBio). O CCBio é um dos componentes do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio), e integra um conjunto de ações pertinentes a implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) no Brasil.
A Cites, por meio da Resolução Conf.11.15, aprovada na reunião das partes em 2000, no Kenya, recomenda o registro das instituições científicas a fim de facilitar o intercâmbio científico de espécimes necessários para realizar investigações taxonômicas e sobre a conservação das espécies.
A Instrução Normativa nº 160 também disciplina o transporte e o intercâmbio de material biológico consignado às coleções, ratificando procedimentos tradicionalmente adotados por instituições científicas e coleções.
A norma não aborda questões pertinentes acerca da legalidade e propriedade das coleções. Tais questões, devido a sua complexidade, foram remetidas pelo Ibama à Câmara Técnica Temporária Coleções Científicas Biológicas da Comissão Nacional de Biodiversidade, que tem como incumbência definir uma política para as coleções científicas no Brasil.
No CCBio, poderão ser cadastradas, voluntariamente, coleções científicas, didáticas, de serviço, de segurança nacional e particulares. O cadastro visa contribuir para o conhecimento sobre os tipos de coleções existentes no país, sua localização regional e, de forma genérica, destacar os principais grupos taxonômicos contemplados em seus acervos (sem especificar esses acervos). O CCBio poderá, mediante acordo, ser administrado de forma compartilhada, incrementado ou utilizado por outras instituições da administração pública.
(Ibama/Sede -
A Notícia, 30/04/2007)