A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou a paralisação da construção de um condomínio em Governador Celso Ramos (SC). O empreendimento está situado na área de proteção ambiental (APA) de Anhatomirim. Conforme os proponentes da ação, o Ibama entendeu que a obra tem influência na APA do Anhatomirim. Para o relator do caso, juiz federal Márcio Antônio Rocha, a decisão evitará prejuízos ambientais.
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Correio do Povo, 30/04/2007)