Enquanto alguns produtores comemoram a colheita deste ano, cinco agricultores de Val de Serra estão contabilizando os prejuízos. Eles foram notificados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) porque plantaram muito perto da barragem de Val de Serra, entre Santa Maria e Júlio de Castilhos. A lei determina que as Lavouras fiquem, no mínimo, a cem metros das margens, para não invadir a Área de Preservação Permanente (APP).
Cerca de 33 hectares foram considerados irregulares pelo Ibama. As multas totalizam R$ 33 mil (R$ 1 mil por hectare). Além de desembolsar a quantia, os agricultores tiveram as lavouras embargadas - nenhum deles vai pode colher o que foi plantado na APP. Mas eles ainda podem recorrer.
O produtor rural Marcos Antônio Ferrigolo foi um dos notificados. A lavoura de milho plantada por ele invadiu em 20 metros o limite determinado pelo Conselho Nacional de Meio-Ambiente (Conama). Ferrigolo calcula que terá de arcar com um prejuízo de R$ 2 mil pela área que não será colhida, mas reconhece o erro:
- É correto ter essa demarcação, porque a água da barragem é para consumo humano. No meu caso, só um cantinho estava irregular, mas o Ibama tem razão. Na realidade, eu estou errado e, por isso, não vou recorrer. Agora vou deixar a lavoura de milho para as capivaras comerem.
Ferrigolo só reclama de os produtores da região não terem recebido uma indenização pela criação da APP. Quando a barragem foi inaugurada, em 1999, os agricultores foram indenizados pelas áreas de suas propriedades que foram alagadas, mas não pelos cem metros de preservação.
- A maioria dos produtores perdeu aquele pedaço de terra e o prejuízo foi grande. Muita gente nem sabia dos limites e acabou plantando na APP e agora vai ter mais prejuízos ainda - acrescenta Ferrigolo.
Ibama intensificou ações para garantir o consumo de água
De acordo com o fiscal do Ibama, Heitor Peretti, o trabalho de fiscalização na barragem é intenso porque a água é destinada para o consumo e, por isso, precisa ser protegida.
- Mesmo antes do enchimento da barragem, aquela já era uma área que sofria com a ação humana e, por isso já estava descaracterizada. Não temos provas suficientes de que as plantações não prejudicam a água, agimos por precaução - diz.
Espaço protegido
O que é APP
- Área de Proteção Permanente é um espaço que não pode ser submetido a nenhum tipo de atividade que possa modificar a sua natureza. A intenção é garantir que a água mantenha suas características e não impeça que os organismos vivos - aquáticos ou não - mantenham a vida normal
- Uma área é considerada de preservação permanente de acordo com a sua localização e não em função da vegetação que a cobre. Assim, uma encosta de rio, mesmo que seja coberta só de pasto, é uma APP
A lei
- 1965 - A lei 4.771, do Código Florestal Nacional, determina que as áreas que ficam em torno dos corpos d'água, seriam APPs, mas não diz até onde elas vão
- 2002 - As resoluções 302 e 303 do Conselho Nacional de Meio-Ambiente (Conama) determinaram a metragem das APPs: toda a área que fica em um espaço de cem metros de largura a partir da costa do corpo d'água é considerada de proteção permanente
(Por Carolina Carvalho, Diário de Santa Maria, 02/05/2007)