A Câmara analisa o Projeto de Lei 95/07, do deputado Carlos Souza (PP-AM), que revoga a lei que obriga as companhias de abastecimento a fluoretar a água (Lei 6050/74). O deputado alega que pesquisas científicas recentes mostram que a fluoretação não reduz o índice de cáries dentárias.
O motivo, diz, é que a substância usada para fluoretar a água (fluorsilicato de sódio) tem baixa solubilidade. Isso faz com que a sua concentração apresente grandes variações, indo da muito baixa para a muito alta. Nesse último caso, o excesso do componente provoca a "fluorose" (intoxicação por flúor), que leva ao aparecimento de manchas e estrias escuras nos dentes.
O parlamentar cita ainda pesquisa feita nos Estados Unidos que teria comprovado a ligação entre o excesso de flúor e um tipo de câncer ósseo. "O flúor só é eficaz como preventivo contra as cáries se ingerido na fase de crescimento ósseo-dentário das pessoas", afirma.
Além dos riscos à saúde, Carlos Souza questiona a viabilidade econômica da fluoretação, já que apenas uma pequena parcela da água utilizada pelas pessoas destina-se ao consumo como bebida. "A maior parte é usada para higiene, lavagem de pisos e roupas, atividades de serviços e na pequena indústria difusa no meio urbano", disse. Para ele, o correto seria administrar o flúor diretamente, na forma de cremes dentais, tabletes ou pastilhas.
CríticasEsta é a segunda vez que Souza apresenta uma proposta com este teor. Na
legislatura passada, o parlamentar deu entrada ao PL 510/03, que foi arquivado após ser rejeitado na Comissão de Seguridade Social e Família. Na época, o projeto recebeu críticas do Ministério da Saúde e de associações profissionais de odontologia.
A fluoretação das águas destinada ao abastecimento humano é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 1969. A cidade de Grand Rapids, no estado de Michigan (EUA), foi a primeira do mundo a instalar um sistema de fluoração, em 1945. No Brasil, a prática teve início em 1953, no município de Baixo Guandu (ES).
TramitaçãoO PL 95/07 tramita em
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Janary Júnior,
Agência de Notícias da Câmara dos Deputados, 30/04/2007)